SENADO APROVA PROJETO DE PROTEÇÃO AO DIREITO AUTORAL DE " SOFTWARES"



O plenário do Senado aprovou hoje (dia 22) o projeto de lei da Câmara, de iniciativa do Executivo, que garante direito de proteção à autoria de programas de computadores (software) pelo prazo de 50 anos. Foram aprovadas quatro emendas do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), de modo que a matéria voltará à Câmara.

Os senadores Roberto Requião (PMDB-PR) e José Eduardo Dutra (PT-SE) defenderam que, ao invés de submeter os software ao mesmo regime de proteção conferido às obras literárias, eles deveriam ser considerados propriedade intelectual e, portanto, com proteção assegurada no direito de patente.

Relator da matéria na Comissão de Educação, Requião afirmou-se "aborrecido com ofensas recebidas" após ter-se ausentado da comissão, que seguiu o parecer da CCJ e rejeitou 20 emendas de sua autoria. Para o senador, este seria um "projeto Bill Gates" e, por vincular a legislação de software à de obras literárias, "péssimo e incongruente". A seu ver, ao incorporar "a perspectiva gulosa de alguns empresários", o projeto "prejudica o interesse dos usuários".

Segundo Dutra, assim como na votação da Lei de Patentes, as lideranças governistas mantiveram os principais pontos da proposta do governo recorrendo ao argumento de que o país, para não sofrer sanções, precisa compatibilizar a legislação às exigências do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips), decorrente da Rodada do Uruguai no âmbito do GATT, de que o Brasil foi signatário.

Para o líder do Bloco Oposição, caberia à lei proteger o processo de criação dos programas de computador e não os programas em si: "O que deveria ser protegido não é o código-objeto, mas o código-fonte".

O senador Waldeck Ornelas (PFL-BA), ao contrário, defendeu que o direito autoral é mais amplo, não se limitando exclusivamente às obras literárias, e que o projeto integra um conjunto de outras leis relativas à criação do arcabouço legal que assegure condições de competitividade ao país no mercado internacional. Autor dos requerimentos de destaque que levaram à rejeição de 20 das 37 emendas apresentadas por Requião na CE, Ornelas disse que, se tivesse sido aprovado o prazo de 20 anos de proteção aos direitos dos autores de programas de computadores, proposto por Requião, "até os brasileiros teriam que sair daqui para proteger seus software, pois nos outros países esse prazo é de 50 anos".

Quanto aos direitos dos consumidores, o senador baiano assinalou que eles estão assegurados pelas emendas do relator na CCJ, Lúcio Alcântara. Já em relação às críticas ao fato de o projeto vincular a propriedade intelectual de software à legislação de direito autoral, o senador disse que elas são inaceitáveis, à medida que são formuladas por parlamentares que, "há pouco tempo, foram contra a Lei de Patentes". Dutra, em aparte, explicou que, ao defender que os software fossem submetidos ao direito de patente, não estava entrando no mérito sobre o conteúdo da Lei de Patentes vigente.

22/01/1998

Agência Senado


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