SENADO APROVOU DIREITO AUTORAL DE "SOFTWARES" EM JANEIRO
O projeto que garante direito de proteção à autoria de programas de computadores (softwares) pelo prazo de 50 anos foi aprovado em 22 de janeiro pelo Senado. De iniciativa do Executivo, o projeto foi remetido pela Câmara ao Senado, que incluiu quatro emendas do relator na CCJ, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), de modo que o projeto foi enviado à Câmara para nova apreciação.
A proteção à propriedade intelectual de software, conforme o projeto aprovado no Senado, é a conferida pela legislação de direitos autorais vigente para as obras literárias. Aos programas de computador, no entanto, não se aplicam disposições relativas a direitos morais, apesar de o projeto assegurar, a qualquer tempo, o direito de o autor reivindicar a paternidade do programa e opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas implicarem modificações que prejudiquem sua honra ou reputação e que deformem ou mutilem o programa original.
Os direitos de autoria sobre programas de computador terão, pelo projeto, prazo de duração de 50 anos, não dependerão de registro e se estenderão a estrangeiros domiciliados no exterior, desde que o país de origem do programa conceda os mesmos direitos aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. Entre os direitos autorais, destaca-se o de autorizar ou proibir, com exclusividade, o aluguel comercial, direito que não se exaure com a venda, licença ou outra forma de transferência da cópia do programa.
02/07/1998
Agência Senado
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