SENADO APROVA PROJETO DO NOVO CÓDIGO CIVIL POR UNANIMIDADE



Os senadores aprovaram hoje (dia 26), por unanimidade, depois de quatro horas de debate, o projeto do novo Código Civil, com mais de 2.000 artigos e que vai substituir o Código em vigência há 80 anos no Brasil. Entre as mudanças introduzidas estão a redução da maioridade civil de 21 para 18 anos,a indenização por danos morais e a revisão de contratos em caso de desequilíbrio gritante contra uma das partes.

O projeto foi estudado longamente por uma comissão especial, a qual teve como relator-geral o senador Josaphat Marinho (PFL-BA). A comissão trabalhou em cima de uma proposta que veio da Câmara dos Deputados, preparada antes da Constituição de 88. Josaphat Marinho, depois de analisar 366 emendas de senadores e ouvir dezenas de juristas, professores e juízes,adaptou todo o texto às inovações da Constituição e propôs dezenas de alterações, que foram aceitas hoje (quarta, 26) pelo plenário. As poucas alterações ao parecer do relator-geral votadas pelos senadores tiveram a concordância do próprio Josaphat Marinho, depois de intensos debates.

A redação final do projeto deve ser votada na próxima semana, quando então a proposta será remetida novamente à análise dos deputados, por causa das emendas aprovadas pelos senadores. O presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, disse em entrevista esperar que o projeto seja votado pelos deputados em três meses. No encerramento da votação, o senador Josaphat Marinho manifestou sua alegria por terem os senadores superado "suas divergências políticas e doutrinárias" para dar "um melhor Código ao país". Ao final, os senadores aplaudiram Josaphat Marinho.

O plenário discutiuvárias emendas para mudar o parecer do relator-geral, rejeitando quase todas. Na mais polêmica, foi retirado um parágrafo do artigo 1.636, por emenda supressiva da senadora Benedita da Silva (PT-RJ), que previa um prazo mínimo de cinco anos de casamento para que o casal adotasse uma criança. Antes, as senadoras Benedita da Silva e Emília Fernandes (PDT-RS), com o apoio de outros parlamentares, tentaram convencer o relator a retirar do texto o próprio artigo 1.636, o qual estabelece a idade mínima de 25 anos para quem quiser adotar.

Caso isso acontecesse, iria prevalecer sobre o assunto um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que fixa em 21 anos essa idade mínima. Josaphat reafirmou os argumentos apresentados nos últimos dias, segundo os quais aos21 anos uma pessoa ainda não tem amadurecimento suficiente para uma adoção. O plenário mudou ainda o parecer do relator para manter no Código um artigo que trata do reconhecimento da filiação incestuosa. Josaphat Marinho afirmou que havia aceitado emenda retirando o artigo, mas o assunto é polêmico e ele não se sentiria tranqüilo se o plenário não se manifestasse. O plenário manteve a referência, mas retirou o final da frase (que falava do reconhecimento "para efeito de alimentos").

Apesar dos protestos da senadora Emília Fernandes, não foi possível alterar a redação do artigo 1.517, que prevê o casamento de menor, "para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal e para resguardo da honra da mulher". A senadora acha que a expressão "honra da mulher" contém "um ranço discriminatório contra a mulher". Não houve alteração por não ter sido apresentada antes emenda com esse objetivo.



26/11/1997

Agência Senado


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