Razoabilidade poderá ser princípio constitucional



O Plenário do Senado deve votar, até o final do ano, proposta de emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) que inclui, entre os princípios aos quais se submete a administração pública, o da razoabilidade. Entende-se por razoabilidade a necessidade de ponderação, por parte dos poderes constituídos, no caso de haver colisão entre valores da comunidade e direitos individuais.

Mozarildo informou que o princípio da razoabilidade, que já integra o texto de algumas constituições estaduais, como as de São Paulo, Minas Gerais e Sergipe, sempre foi mencionado e reconhecido pela doutrina e jurisprudência, da mesma forma como são os princípios da finalidade pública, entre os quais a autotutela, a hierarquia e a presunção de legitimidade, todos tidos como de observância obrigatória pela administração pública direta ou indireta.

- O princípio da razoabilidade traz em seu bojo a necessidade de aplicação de uma técnica de solução através da ponderação dos valores, objetivando harmonizar os vários valores que encerram - explicou Mozarildo.

O projeto acrescenta o princípio da razoabilidade ao art. 37 da Constituição, que tem a seguinte redação: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". A proposição de Mozarildo chega ao Plenário com parecer favorável do senador Jefferson Péres (PDT-AM), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).



08/11/2002

Agência Senado


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