Senado atualiza custas da Justiça do Trabalho
As custas pagas na Justiça Trabalho serão atualizadas. O Senado aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei de iniciativa da Presidência da República, já aprovado na Câmara dos Deputados, que vai agora a sanção presidencial, alterando os dispositivos da CLT que tratam das custas, não apenas no que diz respeito aos valores, mas também em relação aos fatos geradores das despesas.
Nos dissídios individuais e ou coletivos, nas ações e outros procedimentos judiciais, as custas incidirão à base de 2%, observado o mínimo de dez UFIR (R$ 10,60), sobre o valor da causa, do acordo ou da condenação, conforme o caso. Nas ações de valor indeterminado, os 2% serão cobrados sobre base a ser fixada pelo juiz.
O projeto também impõe uma nova tabela de custas e emolumentos que prevê o pagamento de despesas em uma série de atos processuais. A tabela anterior era calcada no valor de referência regional, indexador extinto em abril de 1991. O congelamento das custas fez com que a Justiça do Trabalho praticamente deixasse de arrecadar.
07/08/2002
Agência Senado
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