Senado comemora dez anos da lei de combate à compra de votos



O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) deu início à sessão especial promovida hoje no Plenário para comemorar uma década de validade da lei de combate à compra de votos. Representantes de entidades que participaram do movimento de luta contra a corrupção eleitoral foram convidados para compor a Mesa, como o secretário-geral da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Dimas Lara Barbosa.

Valadares aproveitou para informar que ainda hoje representantes de entidades que defendem a transparência eleitoral vão entregar ao presidente da Câmara, deputado Michel Temer, projeto de iniciativa popular para proibir a candidatura dos chamados "candidatos fichas-sujas". A proposta, contou Valadares, conseguiu reunir mais de um milhão e 300 mil assinaturas.

A Lei da Compra de Voto altera dispositivos da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, e do Código Eleitoral (Lei 4.737/65). As duas grandes novidades da lei são: punição mais eficaz do que a prevista no Código Eleitoral, prevendo cassação do registro do candidato que comprar voto de eleitores; e a mesma punição para o uso da máquina administrativa no processo eleitoral.

Anteriormente, a compra de votos, embora condenada pelo Código Eleitoral, raramente era punida. O Código previa prisão somente depois de o infrator ser condenado, processo que podia durar vários anos. Quanto ao uso da máquina, a legislação, antes da Lei da Compra de Voto, estabelecia somente multa ao candidato infrator.

Pela Lei 9.840, é considerada compra de votos o fato de o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar algo ao eleitor, com a finalidade de obter seu voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, observadas as regras da Lei das Inelegibilidades (Lei 64/90), em seu artigo 22.

Esse artigo determina que qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico, utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

Punições

A punição para a compra de voto é multa de mil a 50 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência) e cassação do registro ou do diploma. O valor atual da UFIR é de R$ 1,0641, o que resultaria na multa máxima de R$ 53.205. Para o uso da máquina administrativa, a multa varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

Segundo informações da Justiça Eleitoral, mais de 400 políticos foram cassados entre 2000 e 2004 por efeito dessa lei. De 2008 até março de 2009, foram cassados 357 prefeitos e vereadores devido à compra de votos. Essa pesquisa, realizada entre 10 e 20 de março de 2009, abrangeu 2.503 zonas eleitorais do país, que correspondem a 83,74% do total.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa ainda que mais de quatro mil processos relacionados à corrupção eleitoral ainda estão em aberto, sendo que, desse total, 3.124 são relativos à compra de voto no último pleito.

A solicitação para realização da sessão plenária partiu do senador Antonio Carlos Valadares e contou com apoio de outros senadores.

Mais informações a seguir



29/09/2009

Agência Senado


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