SENADO DÁ AO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA DIREITO AO PERÍODO INCOMPLETO DE FÉRIAS



O Senado aprovou nesta quarta-feira (dia 27) substitutivo a projeto de lei da Câmara que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para determinar que o empregado, desde que não tenha sido demitido por justa causa, tenha direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 avos por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. A matéria voltará à Câmara dos Deputados.
Os senadores ainda decidiram que o período de férias superior a 20 dias poderá ser desdobrado em até três partes, mediante acordo escrito, individual ou coletivo. O projeto também determina que, aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos, as férias serão sempre concedidas de uma só vez, ressalvado o disposto em acordo escrito. Mas, se não houver acordo escrito concernente à matéria, o empregador poderá fixar as férias do empregado em um só período, nos seis meses subseqüentes à data em que este tiver adquirido o direito.

27/10/1999

Agência Senado


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