SENADO DÁ AO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA DIREITO AO PERÍODO INCOMPLETO DE FÉRIAS
Os senadores ainda decidiram que o período de férias superior a 20 dias poderá ser desdobrado em até três partes, mediante acordo escrito, individual ou coletivo. O projeto também determina que, aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos, as férias serão sempre concedidas de uma só vez, ressalvado o disposto em acordo escrito. Mas, se não houver acordo escrito concernente à matéria, o empregador poderá fixar as férias do empregado em um só período, nos seis meses subseqüentes à data em que este tiver adquirido o direito.
27/10/1999
Agência Senado
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