Senado decide pagar IR sobre ajuda de custo, mas reclamará na Justiça



O Plenário aprovou nesta terça-feira (20) Projeto de Resolução do Senado 67/2012, que ratifica o entendimento da Comissão Diretora sobre a natureza não-tributável das ajudas de custo pagas pela Casa aos senadores no início e no final do mandato parlamentar. Pelo projeto, o Senado arcará com o pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente às ajudas de custo recebidas por senadores no período entre 2007 e 2011. A Casa também decidiu ajuizar ação contestando a cobrança retroativa do imposto pela Receita Federal.

A ajuda de custo paga aos senadores não era tributada porque, de acordo com o Decreto Legislativo 7, de 1995, esses recursos são considerados como de natureza indenizatória, não integrando a remuneração dos parlamentares. Estariam, portanto, isentos de tributação.

No início de agosto, porém, a Receita Federal entendeu que os recursos têm, sim, caráter remuneratório, passando a ser necessária a aplicação do desconto de 27,5% referente ao IR. A Receita notificou senadores e ex-senadores para que recolhessem Imposto de Renda sobre ajudas de custo recebidas de 2007 a 2011.

Para a Comissão Diretora, a mudança de entendimento da Receita Federal não poderia ter caráter retroativo, devendo valer apenas para as parcelas da ajuda de custo pagas a partir deste ano. Assim sendo, o Senado pagará o tributo à Receita, mas acionará a Justiça por discordar da questão.

Entre os argumentos da Casa está decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de fevereiro de 2010, no Recurso Especial 1141761-CE, que reforça a não incidência do imposto por considerar as ajudas de custo recebidas para gastos com o início e o fim das sessões legislativas como “de natureza jurídica indenizatória”.

O PRS 67/2012 prevê ainda que senadores e ex-senadores que decidam assumir pessoalmente o pagamento do Imposto de Renda referente à sua ajuda de custo devem protocolar comunicado à Diretoria Geral do Senado em até três dias úteis após a publicação da resolução.

Fim do benefício

Em maio, o Senado aprovou o fim da ajuda de custo paga aos parlamentares federais no início e no fim do ano, conforme disposto no Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 71/2011. A partir de agora, essa ajuda será paga apenas no início e no final do mandato, a cada quatro anos. A matéria está em tramitação na Câmara dos Deputados.



20/11/2012

Agência Senado


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