SENADO SUBMETE À JUSTIÇA DECISÃO SOBRE TÍTULOS EMITIDOS PARA PAGAR PRECATÓRIOS



O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (dia 22) o substitutivo do senador José Fogaça (PMDB-RS) ao projeto de resolução do senador José Agripino (PFL-RN) que altera a Resolução 78/98 para permitir o refinanciamento, junto à União, de títulos emitidos para pagar precatórios. A CPI dois Precatórios havia cancelado a negociação desses papéis. Agora, ficou decidido que todos os títulos, mesmo os considerados irregulares, poderão ser negociados, desde que a Justiça reconheça sua validade.Essa última mudança foi decidida no final da sessão, mediante emenda de texto proposta pelo senador Eduardo Dutra (PT-SE). O relator da matéria, José Fogaça, acolheu a emenda, dizendo que a iniciativa implicava apenas um acréscimo ao seu substitutivo. Ele redigiu um parágrafo retirando a data-limite após a qual esses papéis deveriam ter sido emitidos para serem contemplados por essa mudança na lei - 13 de dezembro de 1995. - Os títulos não serão mais pagos na data do vencimento, mas mediante reconhecimento, por parte da Justiça, de sua validade. Todos esses títulos já tinham o resgate autorizado. Estamos agora determinando que sejam questionados na Justiça. Ninguém vai mais receber, se for detentor de má fé - explicou Fogaça. Pelo substitutivo aprovado, os papéis poderão ser refinanciados junto à União em até 120 parcelas iguais e sucessivas, desde que os estados e municípios emissores comprovem que tomaram as providências judiciais cabíveis, visando o ressarcimento dos valores referentes a deságios concedidos e taxas de sucesso.Votaram contra o substitutivo os senadores Osmar Dias (PSDB-PR), Paulo Hartung (PSDB-ES), Heloísa Helena (PT-AL), Geraldo Cândido (PT-RJ), Antero de Barros (PSDB-MT), Marina Silva (PT-AC), Lúdio Coelho (PSDB-MS), Sebastião Rocha (PDT-AP), Eduardo Dutra (PT-SE), Moreira Mendes (PFL-RO), Eduardo Suplicy (PT-SP), Roberto Requião (PMDB-PR), Arlindo Porto (PTB-MG), Gerson Camata (PMDB-ES), Bernardo Cabral (PFL-AM) e Jefferson Péres (PDT-AM).Agora, caberá à Justiça a decisão de validar ou não os referidos papéis. A União poderá depositar os valores referentes ao refinanciamento em depósito judicial vinculado, em nome do estado ou município emissor. Foram excluídos do direito de refinanciamento os títulos bloqueados. Na ocasião, o senador Roberto Freire (PPS-PE) pediu que se oficie o Poder Executivo de que não poderão ser renegociados títulos bloqueados, isto é, que não estejam no mercado.

22/06/1999

Agência Senado


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