Senado desburocratiza exigências para concessão de empréstimos



A Resolução 78/98 do Senado, que disciplina as operações de crédito dos estados, Distrito Federal e municípios, foi alterada para permitir que os interessados na contratação de empréstimos instruam mais facilmente seus pleitos. A decisão agora vai a promulgação.

De autoria do senador Paulo Souto (PFL-BA), o projeto permite que, comprovada a impossibilidade de certificação pelos Tribunais de Contas de que o governante está cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, essa comprovação poderá efetuar-se mediante declaração emitida pelo próprio chefe do Executivo.

Em defesa do projeto, Paulo Souto disse que a Lei de Responsabilidade Fiscal produziu nova sistemática de fiscalização de contas públicas, sendo necessário compatibilizá-la com a Resolução 78/98. No seu entender, a resolução está dificultando os pleitos de empréstimos de estados e municípios.

Na votação, foram aprovadas três emendas de Plenário, examinadas na ocasião pelo relator, senador Ney Suassuna (PMDB-PB), que as considerou capazes de ampliar a transparência e o entendimento do texto. Também em Plenário, o senador Paulo Souto (PFL-BA) disse que o projeto não altera em nada a Lei de Responsabilidade Fiscal, servindo apenas para eliminar obstáculos de natureza burocrática que hoje dificultam a vida dos administradores que desejam obter financiamento.

Os senadores Paulo Hartung (PPS-ES) e Romero Jucá (PSDB-RR) também defenderam a aprovação do projeto, dizendo que ele desburocratiza a vida dos governantes e dá aos estados e municípios acesso aos créditos necessários para se modernizarem. Os senadores Heloísa Helena (PT-AL) e Lauro Campos (PDT-DF) se abstiveram de votar.

04/09/2001

Agência Senado


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