Tourinho quer tipificar como crime a persuasão para retirada de órgãos humanos



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) examina projeto do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) que define como crime a conduta de quem alicia, induz, oferece ou promete vantagem ou recompensa para que alguém se submeta à retirada de um órgão do próprio corpo. O projeto (PLS 251/04) altera a Lei nº 9.434/1997, na qual se estabelecem regras sobre a remoção de órgãos para transplante.
- Trata-se de incriminar a conduta do persuasor, independentemente do resultado por ele pretendido, que é indispensável para a consumação do delito. A associação criminosa depende do sucesso da persuasão, o que justifica sua tipificação como crime – justifica o senador. Tourinho propõe em seu projeto que o responsável pela persuasão para retirada de órgãos seja submetido à mesma pena aplicada a quem compra ou vende tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, que é de reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa. Além disso, quando o produto do crime de comércio de órgãos e tecidos for destinado ao tráfico internacional, Tourinho quer que a pena seja aumentada em um terço. O senador considera a iniciativa importante para coibir a ação de quadrilhas internacionais como a que vinha atuando em Pernambuco, segundo reportagem divulgada pela imprensa. De acordo com a notícia, lembrou o senador, a polícia brasileira prendeu naquele estado integrantes de uma quadrilha de tráfico internacional de órgãos humanos que teriam encaminhado brasileiros a Durban, na África do Sul, para retirada de um dos rins, o que pode ter rendido cerca de R$ 18 mil aos doadores. O projeto tramita em regime de decisão terminativa na CCJ, podendo, se aprovado, seguir direto para exame dos deputados federais, sem passar pelo Plenário do Senado, exceto se houver recurso de um décimo dos senadores.

10/09/2004

Agência Senado


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