Senado deverá examinar adoção de sistema eleitoral misto



Com a definição de que a reforma política será um dos temas prioritários deste semestre legislativo, propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam da adoção do sistema eleitoral misto e da fidelidade partidária estão prontas para entrar na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ambas são de autoria do senador Sérgio Machado (PSDB-CE) e foram apresentadas por uma comissão temporária do Senado encarregada de estudar a reforma político-partidária.

Além de instituir o sistema eleitoral misto para as eleições na Câmara dos Deputados, pelo qual metade dos deputados seriam eleitos por listas partidárias e metade por distritos eleitorais, essa PEC veda a coligação partidária nos pleitos para as casas legislativas. Quanto à fidelidade partidária, está prevista a perda automática do mandato de deputado ou senador que deixar o partido pelo qual foi eleito, salvo no caso de fusão ou incorporação ou para participar, como fundador, de novo partido político.

Em relação a outros projetos sugeridos pela comissão temporária, dois foram aprovados recentemente pelo Senado e aguardam apreciação pela Câmara: o que regulamenta o financiamento público de campanhas eleitorais, também de autoria de Sérgio Machado, e o que amplia de dois para quatro anos o tempo exigido de filiação partidária para que o eleitor possa candidatar-se a cargo eletivo, apresentado pelo senador Jorge Bornhausen (PFL-SC).

O projeto sobre o financiamento público exclusivo das campanhas define que, em anos eleitorais, a dotação orçamentária para o Fundo Partidário terá por base o valor de R$ 7,00 por eleitor. E veda a partido e candidato receber doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade, proveniente de pessoa física ou jurídica.

Já o projeto sobre o prazo de filiação partidária, que tem por objetivo forjar quadros partidários sólidos, eliminando as facilidades com que hoje um político muda de legenda, prevê um prazo de 60 dias para que a lei entre em vigor, a fim de que, segundo Bornhausen, sejam permitidas as acomodações do quadro partidário.

Ainda no primeiro semestre, o Senado aprovou outra mudança na legislação eleitoral, com o propósito de tornar inelegível para o Senado o senador que concorrer a cargo eletivo no meio do mandato, salvo se renunciar até a data da convenção partidária. A Casa entendeu que, quando senadores resolvem candidatar-se ainda tendo quatro anos de mandato a cumprir, compromete-se a eficácia da alternância prevista para ocorrer de quatro em quatro anos.

Outra matéria analisada pelo Plenário foi a proposta de emenda à Constituição que exigia a renúncia dos chefes de Executivo que quisessem disputar a reeleição. Ao rejeitar essa mudança, o Senado tomou outra decisão significativa. Deixou para a população a prerrogativa de julgar, nas urnas, se esses governantes utilizam a máquina administrativa para conquistar o novo mandato.

31/07/2001

Agência Senado


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