SENADO E CÂMARA FUNCIONAM COMO CASAS REVISORAS
A responsabilidade principal do Senado, como Casa Legislativa, é propor e apreciar as leis. Qualquer senador ou comissão do Senado pode apresentar projeto de lei ordinária ou de lei complementar. Já para propor uma emenda à Constituição é necessário o apoio de, no mínimo, um terço dos membros do Senado, ou 27 senadores.
Os projetos de lei e as propostas de emenda à Constituição aprovados pelo Senado são revistos pela Câmara dos Deputados e vice-e-versa. Se a Câmara resolve modificar projeto ou proposta de emenda aprovados inicialmente pelo Senado, a matéria tem de voltar ao Senado, para nova deliberação. O mesmo ocorre quando o Senado altera os projetos ou propostas de emenda aprovados pela Câmara dos Deputados. Quando um projeto de lei ordinária ou complementar é aprovado pelas duas Casas, é enviado à sanção presidencial. Já as emendas constitucionais, quando aprovadas no Senado e na Câmara, são promulgadas pelas Mesas das duas Casas legislativas.
O projeto de lei requer apenas um turno de discussão e votação no Senado e na Câmara, a não ser que o relator do projeto apresente um substitutivo, proposta que substitui o projeto original. Nesse caso, o substitutivo tem que ser submetido a um turno suplementar. Já a proposta de emenda à Constituição precisa sempre de dois turnos de discussão e votação em cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Também varia o quórum necessário à aprovação de cada uma das matérias. Enquanto o projeto de lei ordinária só exige a maioria de votos, desde que a maioria dos senadores esteja presente à sessão, o projeto de lei complementar requer a aprovação da maioria absoluta, que é a metade mais um do número total de senadores, ou 41 votos favoráveis. Já a emenda à Constituição exige um quórum mais qualificado em cada um dos turnos de votação no Senado e na Câmara dos Deputados: três quintos dos votos dos membros de cada Casa.
Os projetos de lei de iniciativa dos senadores e das comissões do Senado começam sua tramitação pela Casa. Os projetos de iniciativa dos deputados, de comissões da Câmara Federal, do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e os de iniciativa popular têm início na Câmara dos Deputados. Já as emendas à constituição podem tramitar primeiro no Senado quando forem propostas por senadores ou pela maioria das Assembléias Legislativas dos estados.
Além das propostas de emenda à Constituição e dos projetos de lei ordinária e complementar, os senadores podem apresentar projetos de decreto legislativo sobre questões da competência exclusiva do Congresso Nacional, e projetos de resolução sobre matéria da competência privativa do Senado.15/12/1997
Agência Senado
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