SENADO ISENTA DE IPI VEÍCULOS COMPRADOS POR DEFICIENTES FÍSICOS
Conforme José Fogaça, ao contrário da norma que anualmente é renovada para isentar de ICMS a compra de veículos por deficientes físicos, essa iniciativa dá isenção permanente. Ele informou que inseriu no projeto a exigência de que a isenção só se aplique na compra de veículo de fabricação nacional. .
Pela matéria aprovada, ficam isentos do IPI os automóveis de passageiros e os veículos de uso misto de até 127 HP de potência bruta, que apresentem características especiais e que sejam adquiridos por pessoas impossibilitadas de conduzir veículos comuns. A nova lei também estabelece que a adaptação do veículo pode ser feita na própria montadora ou em oficina especializada. .
Ficou ainda estabelecido que esse benefício poderá ser utilizado uma vez a cada três anos. Para habilitar-se a comprar veículo com isenção de IPI, a pessoa deverá apresentar laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residir permanentemente, especificando o tipo de defeito físico.
20/10/1999
Agência Senado
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