Senado modifica projeto que institui Programa Voluntário de Vacinação



O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º), com alterações, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 97/01, do deputado Nelson Proença (PPS-RS), que institui o Programa Voluntário de Vacinação (PVV). Pelo texto, as empresas estabelecidas no país poderão fornecer vacinas a seus empregados e respectivos dependentes, caso resolvam participar do programa. Os dados relativos à cobertura da vacinação e eventos adversos terão de ser comunicados pelas empresas às autoridades de saúde, sempre que solicitados, cujos registros deverão ser mantidos por cinco anos. O projeto agora volta à Câmara.

As vacinas, de acordo com o projeto, não poderão ter natureza salarial ou se incorporar à remuneração do empregado para qualquer efeito, nem constituir base de incidência de contribuição previdenciária ou para o Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS). Não podem, também, configurar rendimento tributável do trabalhador.

Poderão ser beneficiados pelo PVV os empregados de quaisquer faixas de renda da empresa, desde que seja garantido o atendimento de todos os que recebem até dez salários mínimos (R$ 4.650).

O projeto exige que as empresas forneçam aos empregados e dependentes cartão eletrônico magnético ou outro resultante de tecnologia adequada, contendo seus dados pessoais e os referentes à data de fabricação, número de lote e data de aplicação e renovação das vacinas.

A matéria veio da Câmara como substitutivo e foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebeu duas emendas.

De acordo com o texto final aprovado, a participação financeira dos empregados e de seus dependentes ficará limitada a 20% do custo direto do benefício concedido e só poderá ser exigida nos casos de vacinas que não sejam oferecidas nos calendários oficiais do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Para desenvolver o PVV, a empresa poderá firmar contratos ou convênios com empresas produtoras e fornecedoras de vacinas, clínicas ou profissionais da área médica e empresas especializadas na divulgação, registro e controle das vacinações.

Esses contratos deverão, no entanto, seguir três regras: a execução do programa deve estar sob a responsabilidade de médico do trabalho, prioritariamente; a vacinação deverá ser realizada em condições e ambientes adequados; e somente poderão ser utilizados imunobiológicos registrados na forma da legislação sanitária em vigor. Os gastos com tais serviços serão considerados despesas operacionais.

O relator do projeto na CCJ foi o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), cuja leitura foi feita pelo senador Romeu Tuma (PTB-SP), relator ad hoc. Na CAS, o parecer favorável com duas emendas foi apresentado pelo senador Augusto Botelho (PT-RR).

Ele esclareceu que o projeto é dirigido às empresas privadas, e que estas terão liberdade para acolher ou não o programa, já que a medida tem caráter facultativo. "O projeto cria um programa para as empresas privadas de livre e espontânea adesão, inexiste caráter autorizativo, pois não toca em nenhuma competência exclusiva do Poder Executivo". Por esse motivo, explicou Augusto Botelho, não se deve confundir a faculdade expressa no projeto com autorização.

Helena Daltro Pontual, Rita Nardelli e Moisés de Oliveira Nazário / Agência Senado



01/12/2009

Agência Senado


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