CCJ aprova projeto que modifica Lei da Cultura e institui Cidades Históricas



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou hoje, por unanimidade, pareceres favoráveis a dois projetos de autoria do deputado Bernardo de Souza(PSB), além de um parecer favorável do parlamentar. O Projeto de Lei 215/99, que altera a Lei de Incentivo à Cultura (10.846/96), com o objetivo de facilitar o investimento de pequenas e médias empresas em atividades culturais, teve aprovado o parecer favorável do deputado Manoel Maria (PTB). O projeto não modifica o percentual de 0,5%, assegurado no Orçamento do Estado especificamente para despesas do Sistema Estadual de Financiamentos e Incentivo às Atividades Culturais. A proposta altera, entretanto, os valores mensais de desconto, com reescalonamento da compensação tributária, permitindo que empresas de pequeno e médios portes sejam estimuladas a patrocinar eventos culturais, mesmo com orçamentos modestos. O projeto também amplia a margem de compensação para empresas de qualquer natureza que queiram investir em planos de recuperação e preservação de acervos integrantes do patrimônio histórico e cultural. Dos atuais 75%, a compensação passaria a ser de 95% para aplicação de recursos destinados à preservação da memória arquitetônica e histórica do Estado. O parecer favorável de Bernardo de Souza ao Projeto de Lei 92/2000, de autoria do deputado Frederico Antunes (PPB), que também modifica a LIC, foi aprovado. Antunes prevê que as pessoas jurídicas de direito público não poderão se inscrever no Cadastro de Produtores Culturais. Bernardo de Souza realizou uma série de reuniões com produtores culturais, representantes do Conselho Estadual de Cultura e das secretarias de Cultura e da Fazenda para debater o projeto de sua autoria e o de autoria do deputado Frederico Antunes. PATRIMÔNIO CULTURAL O parecer ao Projeto de Lei 245/00, declarando integrantes do patrimônio cultural do Estado conjuntos urbanos e edificações de Rio Grande, São José do Norte, Piratini, Mostardas, Jaguarão e a Vila Santa Isabel (sede do 3º distrito de Arroio Grande), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça,, com votos favoráveis dos deputados do governo e da oposição. O relator, deputado Ciro Simoni (PDT), apresentou parecer favorável, destacando a complexidade do projeto e o exaustivo e diversificado trabalho de compilação de documentos. O parlamentar, juntamente com Bernardo de Souza, incluiu no projeto três edificações de valor histórico situadas nos municípios de Mostardas e São José do Norte. Foram adicionados o farol Cristovão Pereira, construído em 1858, em Mostardas e, em São José do Norte, o farol - o mais antigo do Estado, construído entre 1780 e 1800- e a Atalaia. Bernardo de Souza defende que a declaração oficial de um município como patrimônio estimulará iniciativas de recuperação, gerando o enriquecimento do patrimônio gaúcho e o fortalecimento de ações de recuperação dos bens culturais.

12/05/2000


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