Senado muda destinação de valores arrecadados em leilões de veículos apreendidos



O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 320/09 que dá nova ordem de prioridade no destino de recursos arrecadados em leilões de veículos e animais apreendidos em infrações de trânsito.

Pelo projeto, fica assegurada preferência ao pagamento da comissão do leiloeiro e das despesas com a remoção e a guarda dos veículos, vindo em seguida o pagamento de multas, tributos, encargos, taxas e despesas com notificações e editais. Caso haja saldo restante, será recolhido pelo Banco do Brasil e ficará à disposição do proprietário do veículo ou de seu representante legal.

A proposta altera a Lei 6.575/78, que trata do depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos em todo o país. Complementarmente, o projeto acrescenta parágrafos no art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Pelo substitutivo aprovado nas comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição, Justiça e Cidadania, os veículos removidos, retidos ou apreendidos não reclamados por seus proprietários serão depositados em locais designados pelo órgão executivo de trânsito.

Caso os proprietários de veículos não atendam as notificações consecutivas por edital, correio, internet e jornais, o veículo será levado a leilão. O veículo apreendido que tiver sido objeto de roubo ou furto, cujo proprietário não for identificado, será leiloado como sucata.

Pela legislação em vigor, se não forem reivindicados por seus proprietários em 90 dias, esses bens podem ser vendidos em leilão para quitar, em primeiro lugar tributos e multas de trânsito, em segundo lugar, despesas com a apreensão, guarda e alienação. Se houver saldo, o dinheiro ficará à disposição do proprietário.

O PLC 320/09 vai a sanção presidencial.

Laércio Franzon e Helena Daltro Pontual / Agência Senado



15/12/2010

Agência Senado


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