Vetada mudança na destinação de valores arrecadados em leilões de veículos apreendidos



Projeto de lei que modificava a prioridade na destinação dos valores arrecadados no leilão de veículos apreendidos foi vetado integralmente pela presidente Dilma Rousseff nesta segunda-feira (10). O PLC 320/09, de autoria da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), alterava a Lei 6.575/78, que trata do depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos em todo o país. Complementarmente, acrescentava parágrafos ao art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O PLC 320/09 assegurava preferência ao pagamento da comissão do leiloeiro e das despesas com a remoção e a guarda dos veículos, vindo em seguida o pagamento de multas, tributos, encargos, taxas e despesas com notificações e editais. Eventual saldo restante seria recolhido pelo Banco do Brasil e ficaria à disposição do proprietário do veículo ou de seu representante legal.

Pela legislação em vigor, se não forem reivindicados por seus proprietários em 90 dias, os veículos podem ser vendidos em leilão para quitar, em primeiro lugar tributos e multas de trânsito, em segundo lugar, despesas com a apreensão, guarda e alienação. Se houver saldo, o dinheiro fica à disposição do proprietário.

Na justificação do veto ao projeto, a presidente argumenta que a ordem de prioridade proposta poderia "impedir a União, os estados e os municípios de receber tributos devidos e de reaver valores dispendidos com a custódia do bem".



11/01/2011

Agência Senado


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