Aprovado projeto que define destinação de alimentos apreendidos



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta terça-feira (15), projeto de lei que define prioridades para a destinação de alimentos apreendidos. A proposta, de autoria da então deputada Edna Macedo, agora será examinada em Plenário.

Pela proposta (PLC 81/04), se os produtos de origem animal e vegetal, apesar das adulterações que resultaram em sua apreensão, apresentarem condições apropriadas ao consumo humano, serão destinados prioritariamente aos programas de segurança alimentar e combate à fome. Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, prevê o projeto, observar essa prioridade.

Na justificação da matéria, a autora ressalta que muitos alimentos apreendidos pela fiscalização estão aptos ao consumo humano. Ela destacou que o Brasil possui grande número de famintos e defendeu que esses alimentos sejam distribuídos prioritariamente aos programas de segurança alimentar e de combate à fome.

"Entende-se que a iniciativa é oportuna e atual, uma vez que, lamentavelmente, a fome ainda se constitui um elemento cruel da realidade social brasileira, a despeito dos direitos sociais constitucionalmente assegurados", ressaltou o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) em seu relatório, lido pelo senador João Durval Carneiro (PDT-BA).

Com essa finalidade, o projeto altera a lei que trata da inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal (Lei 7.889/89 e a que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico (Lei 9.972/00).

Cooperativas

Na mesma reunião, a CAS também aprovou o substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a projeto de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que visa proibir a intermediação de mão-de-obra sob o subterfúgio das cooperativas de trabalho. De acordo com o relator da proposta na CAS, senador Renato Casagrande (PSB-ES), apesar de esses trabalhadores prestarem serviços em condições próprias de emprego, são privados de direitos reconhecidos pela Constituição e pela legislação trabalhista.

A proposta (PLC 131/08) da CAE excluiu as cooperativas de assistência à saúde, as que atuam no setor de transporte regulamentado pelo setor público e que detêm os meios de trabalho, bem como as cooperativas de profissionais liberais que exerçam atividade em seus próprios estabelecimentos. Emenda do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) também excluiu os profissionais da área de saúde que trabalham por procedimentos, como os anestesistas.

A iniciativa, ressaltou Renato Casagrande, tem a finalidade de evitar fraudes, que ameaçam o cooperativismo. A luta contra pseudocooperativas, informou o senador, também faz parte de recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Casagrande destacou ainda que vem crescendo o número de cooperativas de trabalho e de trabalhadores a elas associados em razão da incidência de carga tributária menor nessa atividade e a flexibilidade nas relações entre o capital e o trabalho. Em sua avaliação, essa prática alcançou tal dimensão que não permite mais ser ignorada pela legislação.

- A falta de uma legislação específica para as cooperativas de trabalho tem gerado problemas, com o surgimento e a proliferação de cooperativas de "fachada", já conhecidas como "gato-cooperativas", que são constituídas sem o cumprimento dos pré-requisitos definidos na legislação cooperativista, num processo distorcido e condenável - observou Casagrande.

Perícias

No próximo ano, após o recesso parlamentar, a CAS vai discutir questões referentes a perícias médicas, encaminhamento para auxilio doença e aposentadorias especiais e por invalidez no regime geral da Previdência Social. Requerimento com essa finalidade, de iniciativa dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Roberto Cavalcanti (PRB-PB), foi aprovado nesta quarta-feira pela comissão. Os convidados para o debate ainda serão definidos pela comissão.



15/12/2009

Agência Senado


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