Senado muda número de candidatos que partidos poderão apresentar em eleições



O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) projeto estabelecendo que cada partido ou coligação poderá registrar candidatos até o triplo do número de lugares a preencher na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais.

O texto foi votado nos termos de substitutivo do senador Antonio Carlos Júnior (PFL-BA) a projeto oriundo da Câmara, pelo qual os partidos teriam de limitar a 100 o número de candidatos em eleições proporcionais. No Senado, a oposição votou contra o substitutivo de Antonio Carlos Júnior.

Na mesma votação, o Senado decidiu que os candidatos à Câmara concorrerão com o número do partido acrescido de três algarismos à direita, enquanto os candidatos às Assembléias usarão o número do partido com quatro algarismos à direita.

Ficou estabelecido também que, caso as convenções partidárias não indiquem o número máximo de candidatos permitido, a direção do partido poderá preenchê-las até 60 dias antes da eleição.

Antonio Carlos Júnior justificou seu substitutivo alegando que o Senado já aprovara projeto do senador Sérgio Machado (PMDB-CE) com essas normas. Mas os deputados acabaram por anexá-lo ao projeto que limitava o número de candidatos a 100, ficando prejudicada a proposição apresentada pelo senador.

31/10/2001

Agência Senado


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