Projeto aprovado na CCJ modifica o número de candidatos dos partidos à Câmara



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (dia 19) projeto que altera a Lei Eleitoral, estabelecendo que cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Distrital, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais até o triplo do número de lugares a preencher. O projeto foi aprovado com emenda do relator, senador Antonio Carlos Junior (PFL-BA) e vai afora a exame do Plenário.

O projeto original, do deputado Milton Monti, mantinha o texto da Lei Eleitoral no que diz respeito às Assembléias Legislativas, Câmaras Municipais e Câmara Legislativa, com a apresentação de candidatos até 150% do número de lugares a preencher, limitando este número, no caso da Câmara dos Deputados, a cem. O autor da proposta argumenta na justificação que se o partido apresentar mais de cem candidatos a deputado federal haverá a necessidade de utilizar três dígitos após o número do partido, fazendo com que o número fique semelhante aos dos deputados estaduais, podendo gerar dúvidas no eleitor.

A emenda do relator estabelece que os candidatos à Câmara dos Deputados concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados, acrescido de três algarismos à direita, enquanto os candidatos às Assembléias Legislativas e à Câmara Distrital concorrerão com o número do partido acrescido de quatro algarismos à direita.

FUNDO

A CCJ também aprovou parecer do senador José Eduardo Dutra (PT-SE) a projeto do senador Roberto Saturnino (PT-RJ) que trata da regulamentação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. O fundo tem como objetivo estimular o desenvolvimento científico e tecnológico com vistas a assegurar a melhoria das condições de vida da sociedade, a competitividade e o desenvolvimento econômico e social do país, sendo vedada qualquer outra aplicação dos seus recursos.

Uma vez que o projeto também foi distribuído para a Comissão de Assuntos Econômicos, Dutra se eximiu de fazer considerações sobre o mérito da proposta. No entanto, no que concerne à juridicidade, o senador disse não ver razão para que a matéria tivesse sido apresentada sob a forma de projeto de lei complementar. Na sua avaliação, ela poderia ter sido apresentada como projeto de lei ordinária.

19/09/2001

Agência Senado


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