Senado pode votar projetos que facilitam casa própria para idosos



Os senadores poderão votar dois projetos de lei que alteram o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) nas sessões deliberativas do Senado marcadas para a semana que vem, após as eleições gerais deste domingo (3). Um deles (PLC 150/08) reserva aos idosos pelo menos 3% das residências em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. O outro (PLC 156/08) determina a construção de casas de pavimento térreo para os idosos cadastrados nesses programas. Ambos estão na pauta da sessão deliberativa do Plenário de quarta-feira (6), que começa às 14h.

Em seu artigo 38, o Estatuto do Idoso estabelece que nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos o idoso tem prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observados os seguintes critérios: reserva de 3% das unidades residenciais para atendimento aos idosos; implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso; eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas para garantir a acessibilidade ao idoso; e critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

O PLC 156/08 acrescenta a essa legislação um parágrafo único estabelecendo que as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. A matéria, de autoria do então deputado Tarcísio Zimmermann, recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Percentual mínimo

Já o PLC 150/08, do deputado Vanderley Macris, adiciona a expressão "pelo menos 3%" nessa reserva de unidades. Ele é mais polêmico e recebeu dois pareceres diferentes em comissões do Senado, um a favor e outro contrário à proposta. Originalmente, o deputado estabelecia 5% das moradias para os idosos, mas houve modificação na própria Câmara, que baixou esse percentual para 3%, transformando-o em patamar mínimo. Pelo Estatuto do Idoso, o percentual fixado é de 3%, mas a introdução da expressão "pelo menos" no PLC 150/08 abre a possibilidade de elevar-se essa quantidade, argumenta o autor.

O projeto foi primeiramente relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e aprovado pela CDH. Paim observou em seu voto que os idosos têm mais dificuldade de conseguir financiamento bancário para comprar moradias, especialmente pela objeção das seguradoras. Por esse motivo, argumentou, o PLC será um dos poucos instrumentos legais capazes de proporcionar aos brasileiros acima de 60 anos a oportunidade de ter uma casa própria.

Ele citou a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que calcula em 19 milhões a população idosa brasileira no ano de 2006, ou aproximadamente 10% dos brasileiros. Essa população deverá ultrapassar 30 milhões de pessoas nos próximos 20 anos, conforme informou, com base em dados do IBGE. 

Depois do parecer da CDH, o Plenário aprovou requerimento solicitando que a matéria fosse debatida em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais. Após essa audiência, os senadores emitiram parecer contrário, confirmando o voto do relator na CAS, Efraim Morais (DEM-PB).

Segundo o senador, a alteração proposta "é inócua, não altera na essência a norma já vigente e, por esse motivo, deve ser rejeitada". Para ele, o Estatuto do Idoso, no que diz respeito à reserva de moradias, não é restritivo. Ao estabelecer uma reserva habitacional de 3%, explicou, o projeto não traria um teto, mas um piso - o percentual mínimo. "Os gestores dos programas habitacionais que envolvem recursos públicos podem ampliar - e têm ampliado, na prática - o percentual de moradias destinados aos idosos", informou o relator.

Em seu voto contrário à reserva de 3% reconheceu que a população brasileira está envelhecendo e informou que o país deverá ter o maior número de idosos da América Latina a partir de 2025. "É coerente, portanto, que se adotem políticas públicas específicas para essa parcela da sociedade, o que inclui medidas na área habitacional". O senador alega, entretanto, que já existem dispositivos que tratam da política nacional para o idoso na legislação federal, citando, entre elas, o Estatuto do Idoso.



28/09/2010

Agência Senado


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