Senado poderá analisar medidas de estímulo à exportação e à ampliação de crédito para empresas
Mecanismos de estímulo às exportações, ao crédito bancário para empresas e ao financiamento público de indústrias de bens de capital e de aviação estão previstos em duas medidas provisórias (MPs) em exame no Plenário do Senado. As matérias - que já constam da pauta, mas foram votadas nesta semana - têm prioridade de votação na sessão deliberativa de terça-feira (29).
A primeira MP (464/09), transformada em Projetos de Lei de Conversão (PLV) 14/09, regulamenta a distribuição de R$ 1,9 bilhão para estados, municípios e o Distrito Federal, como auxílio financeiro da União para fomentar as exportações. Os recursos foram entregues até o dia 25 de junho - décimo dia útil após a data da publicação da MP no Diário Oficial da União, ocorrida em 10 de junho.
A MP também autoriza a União a participar de fundos que tenham como finalidade garantir, direta ou indiretamente, o risco de operações de crédito de empresas individuais, microempresas e empresas de pequeno e médio portes, com vistas a facilitar seu acesso ao crédito bancário.
Essa participação da União tem limite máximo de R$ 4 bilhões e os fundos deverão cumprir requisitos estabelecidos pelo governo federal. A MP criou também um conselho de participação, que deverá, entre outras atribuições, examinar as propostas encaminhadas pelas instituições financeiras controladoras dos fundos que pretendem receber os recursos da União.
Na Câmara, a MP recebeu 29 emendas, das quais 21 foram aprovadas pelo relator da matéria, deputado Átila Lins (PMDB-AM). Uma das mudanças determina que o Ministério da Fazenda disponibilize em sua página na internet, até o dia 30 de junho de cada ano, relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas pelos fundos garantidores.
FGTS
Outra alteração importante feita pelo PLV 14/09, com objetivo de incrementar o desenvolvimento econômico e as exportações, segundo o relator, é a que muda a Lei 11.491/07, que institui o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).
Essa emenda determina que, após a aplicação integral dos recursos do patrimônio líquido do FGTS para integralização de cotas do FI-FGTS, a Caixa Econômica Federal poderá propor ao Conselho Curador do FGTS a aplicação sucessiva de parcelas adicionais de até R$ 5 bilhões cada, até ser atingido o valor limite equivalente a 80% do patrimônio líquido do fundo, registrado em 31 de dezembro do exercício anterior àquele em que for autorizada a operação. Pela atual legislação, a data de referência é 31 de dezembro de 2006, o que congela o total dos recursos a valores daquele período, explicou o relator.
Ainda com relação ao FGTS, o PLV estabeleceu que a conta vinculada do trabalhador no fundo poderá ser movimentada para a integralização de cotas do FI-FGTS, permitida a utilização máxima de 30% do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção. A atual legislação fixa esse percentual em 10%.
O PLV também alterou a Lei 8.001/90, que define os percentuais da distribuição da compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo, gás natural e recursos hídricos. Com tal mudança, o percentual de compensação financeira pela exploração de recursos minerais será de 0,2% para outros tipos de extração que não sejam empresas mineradoras. A atual legislação fixa percentual de 1% para as empresas mineradoras - mantido pelo PLV -, mas isenta os garimpeiros.
Financiamento
A segunda MP, transformada no PLV 15/09, autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica. Aprovado com quatro emendas pela Câmara, o projeto estendeu tal subvenção ao setor de aviação civil.
De acordo com a MP, a União fica autorizada a conceder subvenção ao BNDES sob a modalidade de equalização de taxas de juros nas operações de financiamento a serem contratadas até 31 de dezembro de 2009 para esses setores - prazo que poderá ser estendido por decreto do presidente da República, conforme mudança feita pelo PLV. O valor total dos financiamentos a serem subvencionados pela União fica limitado ao montante de R$ 44 bilhões.
Outra mudança proporcionada pela MP e acatada pelo PLV é a prorrogação, até 31 de dezembro de 2010, da redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno e a importação de farinha de trigo, do trigo e do pão comum.
Aviação Civil
Relatado na Câmara pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o PLV 15/09 introduziu emenda estabelecendo que a concessão de subvenção econômica ao BNDES se aplicará também à aquisição de aeronaves novas por sociedades nacionais e estrangeiras, com sede e administração no Brasil.
O PLV também alterou a Lei 9.818/99, que cria o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), para determinar que, além de dar cobertura às garantias prestadas pela União nas operações de seguro de crédito à exportação, esse fundo se estenda às operações de seguro de crédito interno para o setor de aviação civil. Os recursos do fundo poderão ser utilizados também na cobertura de operações de seguro de crédito interno para o setor de aviação civil, cabendo ao Executivo regulamentar essa norma.
Outra alteração feita pelo PLV modificou a Lei 6.704/79, que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação, para incluir o setor de aviação civil nas garantias dadas pela União para riscos comerciais, políticos e extraordinários assumidos em virtude de concessão de seguro de crédito interno.
25/09/2009
Agência Senado
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