Senado recebe pedido de urgência da Presidência da República para tramitação dos projetos do pré-sal



O Senado Federal já recebeu a mensagem presidencial pedindo regime de urgência para a tramitação dos chamados "projetos do pré-sal ". O pedido de urgência tem por objetivo acelerar a apreciação dessas matérias. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 309/09 é o único dos quatro projetos que já chegaram ao Senado, os outros três ainda tramitam na Câmara dos Deputados. A mensagem com o pedido de urgência para esse projeto deve ser lida nesta semana no Plenário do Senado, depois do que passará a ser contado prazo para sua apreciação. À medida que os outros projetos chegarem ao Senado, cada um terá seu próprio regime de urgência, caso as pressões e negociações políticas não acarretem a retirada da urgência, como aconteceu com alguns desses projetos na Câmara.

O PLC 309/09 autoriza o Executivo a criar a empresa Petro-Sal, destinada a gerenciar os contratos de partilha da exploração e da comercialização do petróleo e gás que será extraído da camada de pré-sal da área marítima brasileira. A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde é relatada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

De acordo com a Constituição de 1988, o presidente da República pode pedir que determinado projeto de sua autoria tramite em regime de urgência constitucional (daí seu nome, por estar prevista na Carta Magna). Com a urgência, Câmara e Senado têm prazo máximo de 45 dias para se manifestarem sobre a matéria (45 dias em cada Casa).

Se o prazo for desrespeitado, a matéria entra automaticamente no topo da ordem do dia da respectiva Casa, ou, como explicita a Constituição no parágrafo 2º do Artigo 64, "se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação".

O PLC 309/09 também será examinado pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Serviços de Infraestrutura (CI), onde, como na CCJ, os senadores podem apresentar emendas. O projeto da Petro-Sal (Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A) foi o primeiro dos quatro enviados pelo governo ao Congresso propondo mudanças na legislação do petróleo, em função das descobertas do pré-sal. Ele foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 18 de novembro e chegou ao Senado no final do mesmo mês.

Os projetos estabelecem que o petróleo da camada pré-sal será explorado pelo sistema de partilha entre as companhias petrolíferas e a União, e não pelo sistema vigente de concessão. O governo entende que, dado os altos índices de sucesso na perfuração do pré-sal, a produção deve ser dividida com a União. Pelo sistema de concessão, as empresas petrolíferas pagam para procurar petróleo em áreas licitadas e, caso tenham sucesso, fazem pagamentos de tributos, royalties e "participação especial" sobre a produção.

Ligada ao Ministério de Minas e Energia, a Petro-Sal será a representante da União na produção por partilha e na venda do petróleo dessas novas áreas. O governo afirmou querer uma empresa enxuta, com pouco mais de 100 funcionários, mas o projeto não define o seu número. Terá um conselho de administração e cinco diretores, todos nomeados pelo presidente da República. Durante a discussão do projeto na Câmara, deputados da oposição tentaram, sem sucesso, incluir no projeto um artigo exigindo que os nomes fossem aprovados pelos senadores.

Da Redação / Agência Senado



08/02/2010

Agência Senado


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