Senado regulamenta Programa de Desenvolvimento Gerencial para servidores
O Boletim Administrativo de Pessoal do Senado Federal publicou, nesta sexta-feira (20), a regulamentação do Programa de Desenvolvimento Gerencial (PDG). O programa é destinado à capacitação do servidor ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e terá duas etapas: a de formação básica e a de atualização.
A organização e a elaboração das etapas ficarão a cargo do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), que poderá, para isto, celebrar parcerias, convênios, contratos e intercâmbios, com instituições de ensino, escolas de governo e outras organizações, assim como com profissionais de reconhecida competência e atuação na área de desenvolvimento de pessoas. As atividades do PDG poderão ser realizadas dentro ou fora do Senado.
A etapa de formação básica terá carga horária mínima de 120 horas. De acordo com o ato do presidente José Sarney (PMDB-AP) que regulamentou o PDG, essa etapa visa dotar o servidor de um conjunto de habilitações básicas para atuar com eficiência em sua área de trabalho. Para isto, disponibilizará aprendizados técnicos, institucionais e de ética profissional, voltados ao desempenho de cargos ou funções com natureza gerencial no âmbito do Senado.
O PDG poderá utilizar ações educacionais diversas, como cursos presenciais ou a distância, além de cursos, palestras, seminários, simpósios, encontros, reuniões, debates, casos, vivências e oficinas, entre outros. O ato do presidente prevê a utilização de "aulas expositivas, dialogadas, dinâmicas de grupo, estudo de casos, grupos de discussão, filmes, jogos de empresa ou outras simulações".
O ato diz que o servidor que ocupa atualmente função de direção ou chefia terá o prazo de até dois anos para cumprir essa etapa. Os servidores que vierem a ser nomeados para cargo de direção ou chefia serão obrigatoriamente inscritos na primeira turma de formação básica a ser criada após a sua nomeação, devendo concluir essa etapa em até um ano.
Os servidores que pretendem ocupar cargos ou funções de natureza gerencial poderão fazer a etapa de formação básica, desde que haja vagas.
Para a etapa de atualização, o ILB informará, semestralmente, as ações educacionais de cada ano letivo. O servidor ocupante de cargo de direção ou chefia deverá cumprir anualmente uma carga horária de pelo menos 20 horas.
Os alunos deverão ter uma freqüência mínima de 75% da carga-horária de cada evento do PDG. Serão concedidos certificados de conclusão de cada etapa. Desistências devem ter a concordância da chefia imediata. Matérias, disciplinas ou conteúdos programáticos já cursados poderão ser reconhecidos pelo ILB, facultando a dispensa de disciplinas correspondentes.
20/05/2011
Agência Senado
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