Senado rejeita poder de demissão de juízes pelo Conselho Nacional de Justiça



O Senado rejeitou com 28 votos contrários, 24 favoráveis e duas abstenções a emenda dos senadores Leomar Quintanilha (PMDB-TO) e Ideli Salvatti (PT-SC) que incluía a expressão "perda de cargo" entre as punições previstas para juízes dentre as que poderiam ser aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça, órgão a ser criado pela reforma do Judiciário. O conselho será formado por representantes de diversos setores da sociedade, inclusive do Legislativo, para fiscalizar as atividades do Poder Judiciário.

Ideli e Quintanilha argumentaram que a perda do cargo já era prevista na Lei Orgânica da Magistratura, e que era uma necessidade diante de um eventual ato ilícito no exercício do cargo de juiz. O relator, senador José Jorge (PFL-PE), manifestou-se contra a emenda, argumentando que pode haver a perda do cargo, sim, mas dentro de um trâmite constitucional: se for comprovado algum ato ilícito do juiz, o Conselho Nacional de Justiça encaminha ao Ministério Público uma representação contra o magistrado, a representação será analisada e julgada pelo Judiciário e poderá resultar na perda do cargo.

O senador Marco Maciel (PFL-PE) criticou a idéia de um órgão externo de controle do Judiciário com membros de outros poderes, argumentando que seria uma violação da Constituição e da independência dos poderes. O líder do PMDB, senador Renan Calheiros (AL), disse que o conselho é uma boa idéia, mas começaria mal se recebesse a atribuição de cassar juízes, o mesmo argumento do líder do PFL, senador José Agripino (RN).

Outra emenda rejeitada foi a proposta pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que permitia ao Executivo fazer ajustes nas propostas orçamentárias do Judiciário, sempre que houver discrepâncias com a proposta global do Executivo.



17/11/2004

Agência Senado


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