SENADO RETIRA URGÊNCIA DE PROJETO SOBRE ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
O texto prevê a edição de normas especiais para regulamentar a relação entre os entes públicos que patrocinam entidades fechadas de previdência complementar e essas entidades. Estabelece, como regra especial para os planos de benefício dessas entidades, a exigência de carência mínima de 60 contribuições mensais e cessação do vínculo com o patrocinador. Cumprida essa exigência, o segurado se torne elegível a um benefício de prestação programada e continuada, sendo vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza.
09/08/2000
Agência Senado
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