SENADO REVOGA ARTIGOS DA CLT QUE PUNIAM GREVISTAS
Os senadores entenderam que, se a Constituição assegura o direito de greve e garante que cabe aos trabalhadores decidir sobre sua oportunidade, não há por que se esperar a autorização prévia de nenhum tribunal, como estabelecia a CLT. O plenário deliberou que, nesse caso, a Justiça só poderá se manifestar se o dissídio for a julgamento, por provocação das partes ou do Ministério Público do Trabalho.
Mesmo nesse caso, o Senado entendeu que o que deve ser examinado não é mais se a greve é legal ou ilegal, mas se é abusiva ou não e se atende aos requisitos legais fixados em lei. Outro artigo da CLT revogado pelos senadores foi o que permitia o cancelamento do registro sindical como pena para quem fizesse greve. Foi ainda eliminado o artigo que punia quem instigasse a greve, por sua incompatibilidade com o texto constitucional.
21/09/1999
Agência Senado
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