Senado vai consultar PGR sobre demissão de parentes de senadores
O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, informou, nesta quarta-feira (15), que vai solicitar à Advocacia do Senado consulta ao procurador-geral da República sobre o enunciado, aprovado na terça-feira (14) pela Comissão Diretora, sobre contratação de familiares por senadores. O objetivo, disse o presidente, é dirimir as dúvidas quanto aos casos de parentes nomeados antes de o parlamentar ter tomado posse, no que se refere ao cumprimento da Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Espero que a resposta do procurador-geral da República seja rápida. Nós queremos cumprir a lei. Não é questão de criar brecha ou não criar brecha, é questão de cumprir a lei - disse Garibaldi.
Garibaldi disse ainda que vai telefonar a todos os senadores que ainda não responderam ao seu pedido de informação sobre contratação de familiares para que prestem esclarecimentos.
O advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, também questionado por jornalistas, utilizou o princípio da anterioridade para explicar o parecer que produziu sobre a situação do senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA), que, segundo os jornalistas, contratou a filha e uma cunhada em 1997, quando exercia seu primeiro mandato de senador. Cascais afirmou que o parecer está baseado na Resolução n° 7 do Conselho Nacional de Justiça, na Súmula nº 13 do STF e na Resolução nº 1 do Conselho Nacional do Ministério Público, que tratam de nepotismo.
Alberto Cascais informou que o Conselho Nacional de Justiça preservou a condição de servidores - mesmo os ocupantes de cargos em comissão - na hipótese de, posteriormente, algum de seus parentes vir a se tornar juiz, desembargador ou ministro. A partir da Súmula nº 13, disse Cascais, essa situação não é mais possível, e a medida foi adotada no Senado.
- Nada foi inventado de diferente. A situação chamada anterioridade é apenas um impedimento anterior à nomeação da autoridade. Isso foi preservado pelo CNJ. Hoje, se um senador ou suplente vier a assumir titularidade, se tiver parente, terá de exonerar. A mesma regra que está valendo para juízes, desembargadores e ministros, está também valendo para senadores e servidores - disse o advogado-geral.
Cascais disse ainda que o caso específico do senador Cafeteira poderá voltar à análise da Advocacia do Senado, caso novas informações sejam acrescidas. Ele garantiu que, por exemplo, não constava dos autos que o senador havia tido outro mandato de 1990 a 1998.
Garibaldi disse acreditar que o senador Cafeteira não agiu de má-fé e garantiu que, se houver irregularidade, o próprio senador se antecipará para resolvê-la.
Municípios
O presidente do Senado disse ainda considerar importante a votação, nesta quarta-feira, do Projeto de Lei (PLS) 98/02, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que regulamenta o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, estabelecido no parágrado 4º do artigo 18 da Constituição.
Garibaldi disse que a aprovação da proposta é "uma questão emergencial", uma vez que o STF está exigindo tal regulamentação. Ele lembrou que, por se tratar de um projeto de lei complementar, é necessário que 41 senadores votem a favor da proposta para sua aprovação.
Iara Farias Borges / Agência Senado
15/10/2008
Agência Senado
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