Senado vota PEC que altera prazo e forma de aplicação de recursos na irrigação
O Senado realiza sessão plenária deliberativa nesta terça-feira (19), às 14h, para votar uma pauta com 34 itens, sendo o primeiro deles a proposta de emenda à Constituição (PEC) que dispõe sobre a aplicação de recursos destinados à irrigação. Pela PEC 48/03, que será votada em primeiro turno, a aplicação desses recursos para as regiões Centro-Oeste e Nordeste, prevista na Constituição, deverá durar 30 anos. A proposta prorroga o prazo previsto em vigor, de 25 anos.
Pela PEC, a União deverá aplicar os recursos até 2019, e não até 2014, como determina, atualmente, ato das disposições transitórias da Constituição, e os recursos deverão ser aplicados de acordo com plano diretor de irrigação regional, na forma de uma lei específica. Pela legislação em vigor, disposta na Constituição, a União deve aplicar 20% dos recursos destinados à irrigação na região Centro-Oeste e 50% na região Nordeste.
A PEC original é de autoria do senador Antonio Carlos Magalhães, já falecido, e de outros senadores. Houve um primeiro parecer sobre a matéria, de autoria do então senador João Alberto Souza, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e um segundo parecer sobre emenda de Plenário, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). O último relator acatou a emenda de Plenário, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e outros senadores, dispondo sobre a forma de aplicação dos recursos. A matéria foi aprovada pela CCJ.
Na justificação para a emenda, conforme o parecer de Demóstenes Torres, os senadores afirmam que a União não vem cumprindo a aplicação dos recursos para a região Centro-Oeste, como estabelece a Constituição. Foi alegado também que nem as leis orçamentárias anuais têm previsto recursos suficientes para atingir o percentual de 20% dos recursos instituídos pela Constituição para o Centro-Oeste. Ao final, informam os autores da emenda, não está sendo cumprido sequer metade dos 20%.
Vetos
A segunda matéria a ser votada, também em primeiro turno, é a PEC 57/05, que determina novo sistema de votação dos vetos presidenciais. Pela proposta, do senador Marco Maciel (DEM-PE), os vetos do presidente da República a projetos do Congresso deverão ser votados separadamente no Senado e na Câmara. A matéria estabelece também que os vetos encaminhados anteriormente à data em que a medida entrar em vigor ainda deverão ser apreciados em sessão conjunta das duas Casas, só podendo ser rejeitados pela maioria absoluta dos deputados e senadores.
De acordo com a proposta (PEC 57/05), os vetos presidenciais serão apreciados separadamente, no Senado e na Câmara, dentro de 30 dias a contar do seu recebimento. Os vetos só poderão ser rejeitados pelo voto da maioria absoluta dos senadores e dos deputados, e a votação dessas matérias deverá ser em escrutínio secreto.
Marco Maciel alega, na justificação da PEC, que os parlamentares têm constatado que é difícil a deliberação sobre vetos pelo Congresso Nacional. Com a votação feita separadamente pelas duas Casas, observou o senador, a apreciação dos vetos será menos demorada.
Maioridade Penal
A PEC 20/99, que reduz a maioridade penal dos atuais 18 anos para 16 anos de idade, que também está na pauta, terá na terça-feira a primeira sessão de discussão, em primeiro turno. A matéria foi aprovada pela CCJ na forma de substitutivo. A proposta, de autoria do então senador José Roberto Arruda - atual governador do Distrito Federal -, foi relatada na CCJ pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que rejeitou as demais matérias sobre o assunto, dando preferência à PEC 20/99.
Pela emenda substitutiva, são penalmente inimputáveis os menores de 16 anos, sujeitos às normas da legislação especial. No texto da proposta está estabelecido, no entanto, que os menores de 18 anos e maiores de 16 anos só poderão ser penalmente imputáveis ou responsáveis por atos criminosos cometidos quando, ao tempo da ação ou omissão, apresentarem plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato. Para comprovação dessa situação, deverá ser feito laudo técnico por junta nomeada pelo juiz.
No caso de receberem punição, esses jovens deverão cumprir pena em local distinto dos presos maiores de 18 anos. A proposta institui ainda que eles terão pena substituída por uma das medidas socioeducativas, previstas em lei, desde que não estejam incursos em nenhum dos crimes previstos no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição. Esses crimes, inafiançáveis e sem anistia, são: prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos. A Constituição inclui como responsáveis por tais crimes os mandantes, executores e também os que, podendo evitar tais ações, se omitirem.
Tramitam em conjunto com essa matéria as PECs 18/88; 3/01; 26/02; 90/03; e 9/04. Demóstenes Torres foi o relator de todas as propostas e opinou pela aprovação da PEC 20/99, rejeitando as demais. O relator disse, em seu parecer, que todos os autores das PECs alegam, na justificação para apresentação das matérias, que o desenvolvimento mental dos jovens de hoje é muito superior ao de seis décadas atrás, principalmente em virtude da revolução tecnológica nos meios de informação. Esses jovens, observou, "sublinham o aumento exponencial da criminalidade".
A atual maioridade penal de 18 anos não leva em conta, segundo o senador, o desenvolvimento cultural e intelectual de um século, tampouco o progresso social. Demóstenes lembra que o Código Criminal do Império previa maioridade penal aos 14 anos - medida mantida pelo Código Penal da República, de 1890.
No Rio de Janeiro e em São Paulo, informou o parlamentar, estima-se que mais de 1% da população trabalha para o tráfico de drogas, o qual ocupa, majoritariamente, mão-de-obra jovem ou adolescente. Esse fato demonstra claramente, segundo Demóstenes, que os jovens são o grupo populacional que mais se envolve com os crimes nos dias de hoje. Por esse motivo, o Direito Penal Constitucional não pode permanecer inerte e suspenso diante dessa realidade, sustentou o senador.
15/02/2008
Agência Senado
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