Senado vota projeto que torna gratuito exame de DNA para quem não tem renda



O Senado vota na próxima quarta-feira (14) projeto destinado a alterar a lei que concede assistência judiciária aos necessitados, a fim de incluir o exame de DNA entre seus benefícios. Oriundo da Câmara, o projeto isenta do pagamento do exame a pessoa que, integrando ação de investigação de paternidade ou maternidade, não possa pagá-lo sem prejudicar o sustento da própria família.

Tendo se manifestado favorável à matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Sebastião Rocha (PDT-RJ) observou que o texto constitucional hoje protege os filhos havidos fora do casamento ou adotados, proibindo discriminação relativa à filiação. Ele acha, contudo, que continua a incerteza a respeito da paternidade, que é presumida, e da própria maternidade, visto ser possível haver fraude na definição da mãe biológica.

Sebastião Rocha disse que essa incerteza deve gerar, mesmo para quem não tem condição financeira, o direito de investigar a paternidade verdadeira. Ele também constatou que a Lei 8.560/92 oferece a possibilidade investigativa da paternidade, mas não prevê a gratuidade dessa investigação. O projeto que o Senado votará coloca essa gratuidade na Lei 1.060/52, que contempla as isenções das custas processuais.

Terça-feira (13), o senadores deliberam sobre requerimento da senadora Heloísa Helena (PT-AL) para que o Tribunal de Contas da União (TCU) realize auditoria no metrô do Distrito Federal, a fim de verificar os quantitativos das medições de serviços realizados naquela obra e determinar o custo real da parte do empreendimento já implantado.

Na mesma sessão, o Senado inicia a discussão de proposta de emenda à Constituição que estende a quaisquer profissionais de saúde a autorização para acumular dois cargos públicos remunerados. Vinda da Câmara, a proposta parte do princípio de que todo e qualquer profissional que atue em saúde pública é um agente promotor de saúde, o que modifica a concepção que privilegia o profissional médico como agente único.

09/11/2001

Agência Senado


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