Senado votará projeto que trata de tributação na importação de produtos procedentes do Paraguai
A próxima sessão plenária deliberativa do Senado está marcada para o dia 1º de julho, terça-feira, às 14h, e tem uma pauta com 87 itens, sendo o primeiro deles o projeto de lei da Câmara (PLC) 27/08, que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. O segundo item da pauta (PLC 71/08) dispõe sobre a apuração do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física residente no Paraguai. Antes dessa sessão, está marcada sessão não-deliberativa, destinada a pronunciamentos dos senadores, para esta segunda-feira (30), às 14h.
O PLC 27/08, que tramita em regime de urgência e está sobrestando a pauta de votações desde o dia 9 de maio, permite a importação de mercadorias do Paraguai mediante pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na operação, com alíquota total de 42,25%. A adesão ao regime é opcional. De autoria do Executivo e já aprovado pela Câmara, o projeto substituiu a Medida Provisória (MP) 380/07, conhecida como MP dos Sacoleiros, que foi revogada pelo governo com o objetivo de desobstruir a pauta para a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prorrogaria a vigência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
A finalidade do projeto, de acordo com a exposição de motivos do Executivo, é normatizar o comércio fronteiriço do Paraguai com o Brasil a fim de permitir a implementação de medidas que racionalizem e facilitem o comércio bilateral, particularmente quanto à simplificação de procedimentos de controle aduaneiro e de tributação. O projeto deverá legalizar a situação de microempresários que vivem da importação de produtos do Paraguai e deve beneficiar apenas empresas de pequeno porte que fazem parte do Simples Nacional (Supersimples), hoje com faturamento anual limitado em até R$ 240 mil.
A alíquota única de 42,25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas corresponde a 18% para o Imposto de Importação (II); 15% para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 6,65% para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e 1,65% para a contribuição do Programa de Integração Social (PIS).
Aprovado pela Câmara sob a forma de substitutivo, o projeto estabelece que só poderão ser importadas mercadorias relacionadas pelo Executivo. A proposta também proíbe expressamente a importação de mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como armas, munições, fogos de artifício, explosivos, bebidas - incluindo as alcoólicas -, cigarros, veículos automotores em geral, embarcações de todos os tipos, inclusive partes e peças desses produtos, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
O segundo item da pauta, também tramitando em regime de urgência e sobrestando a pauta a partir de 30 de junho, é o PLC 71/08, de iniciativa do presidente da República, e tem por objetivo fomentar o crescimento do fluxo bilateral de comércio entre Brasil e Paraguai, visando o interesse brasileiro em favorecer o incremento das compras de produtos paraguaios, de acordo com a exposição de motivos do governo assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.
De acordo com o projeto, que recebeu emenda na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o valor do imposto será calculado de acordo com as tabelas progressivas mensais previstas na Lei 11.482/07. Para o ano-calendário de 2008, essa lei estabelece alíquota zero para a primeira faixa de base de cálculo, até R$ 1.372,81; alíquota de 15% para a faixa de R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25; e 27,5% para a faixa acima de R$ 2.743,25. Para 2009, as tabelas são as seguintes: alíquota zero até R$ 1.434,59; 15% de R$ 1.434,60 até R$ 2.866,70; e 27,5% acima de R$ 2.866,70.
O imposto deve ser retido por ocasião de cada pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, aplicando-se, se houver mais de um desses eventos efetuados pela mesma fonte pagadora no mês de apuração, a alíquota correspondente à base de cálculo apurada após a soma dos rendimentos, comparando-se o imposto retido anteriormente. Ainda de acordo com o projeto, o imposto de renda apurado nos termos dessa proposta deve ser recolhido até o último dia útil do primeiro decênio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Segundo Guido Mantega, a adoção desse projeto implicará renúncia fiscal da ordem de R$ 8,5 milhões. "Essa redução de receita será compensada de forma a não afetar o cumprimento da meta fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por meio de ajustes na programação orçamentária e financeira relativa a 2007, quando da aprovação e regulamentação da lei", afirmou Mantega. O ministro disse ainda que, nos anos seguintes, o efeito da medida sobre a arrecadação será considerado no momento da elaboração da lei orçamentária anual.
A proposta está de acordo com os termos contidos no Memorando de Entendimento para Promoção do Comércio e do Investimento entre o governo do Brasil e do Paraguai, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de junho de 2007.
Assuntos Estratégicos
O terceiro item da pauta tramita em regime de urgência e também estará sobrestando a pauta a partir de 30 de junho. É o PLC 72/08, que cria a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, cujo ministro em exercício é o advogado e professor de Direito da Universidade de Harvard Roberto Mangabeira Unger. Enviado pelo Executivo, o projeto, já aprovado pela Câmara e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), também cria cargos públicos.
De acordo com a matéria, a Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, a Secretaria-Geral, a Secretaria de Relações Institucionais, a Secretaria de Comunicação Social, o Gabinete Pessoal, o Gabinete de Segurança Institucional e também a Secretaria de Assuntos Estratégicos. O projeto cria ainda, no âmbito da administração pública federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS): dois DAS-6; 10 DAS-5; 21 DAS-4; 21 DAS-3; 16 DAS-2; e nove DAS-1.
O projeto estabelece que a Secretaria de Assuntos Estratégicos deve assessorar direta e imediatamente o presidente da República no planejamento nacional e na elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento nacional. Essa secretaria terá como estrutura básica o gabinete, a subchefia executiva e até duas subsecretarias, e o chefe da pasta tem status de ministro de Estado.
Considerada no projeto como órgão essencial da Presidência da República, essa secretaria tem a competência de fazer planejamento nacional de longo prazo, discutir opções estratégicas do país, promover a articulação com o governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo e elaborar subsídios para a preparação de ações do governo.
O projeto dispõe ainda sobre a constituição da Secretaria de Relações Institucionais, que tem como estrutura básica, de acordo com a proposição, o gabinete, uma secretaria-executiva, até duas subchefias e a secretaria do Con selho de Desenvolvimento Econômico e Social. Essa secretaria tem, entre outras funções, as de assistir direta e imediatamente ao presidente da República no desempenho de suas atribuições, prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional.
Segundo informações do governo na exposição de motivos do projeto, a estimativa do impacto orçamentário para a criação de cargos no ano passado foi de R$ 1,544 milhão, considerando-se os meses de outubro a dezembro. Para os anos subseqüentes, a começar por 2008, o impacto é de R$ 6,176 milhões para cada exercício, incluindo a gratificação natalina, o adicional de férias e encargos. A proposta, segundo o Executivo, está de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA), uma vez que os recursos para arcar com as despesas decorrentes do remanejamento dos cargos em comissão estão previstos em programa específico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Entre os demais itens da pauta, destacam-se dois projetos de decreto legislativo (PDS) que aprovam a programação monetária do governo. O primeiro (PDS 11/08), trata da programação monetária para o quarto trimestre de 2007; já o segundo (PDS 137/08) compreende o período do primeiro trimestre de 2008. Há ainda a proposta de emenda à Constituição (PEC) que dispõe sobre aplicação de recursos para irrigação, quatro PECs que acabam com o voto secreto no Congresso e seis PECs que reduzem a idade para imputabilidade penal.
25/06/2008
Agência Senado
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