Senadores aprovam projeto que exclui provas ilícitas dos processos penais e agiliza as normas periciais
Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (5), em votação simbólica no Plenário, o projeto de lei da Câmara (PLC 37/07) que reformula o Código de Processo Penal (CPP - Lei 3.689/41) para excluir provas ilícitas dos processos penais e agilizar as normas para provas periciais. A proposta, que integra o chamado pacote antiviolência do governo federal, estabelece que provas obtidas por meios ilícitos não podem ser admitidas, como os grampos telefônicos sem autorização judicial. Como dez das 12 emendas apresentadas por senadores foram acatadas, a matéria volta agora para nova análise da Câmara dos Deputados.
A proposta proíbe que o magistrado possa fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos na fase de investigação criminal; permite que a acusação, o acusado e a vítima formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos para acompanhar as perícias; protege o ofendido, que será comunicado de todos os atos processuais relativos à entrada e à saída do acusado da prisão, além de poder receber assistência psicossocial, de saúde e jurídica, pagas pelo ofensor ou pelo Estado.
Garante ainda a incomunicabilidade das testemunhas antes e durante a audiência de inquirição; estabelece que o réu e as testemunhas de acusação e defesa serão ouvidos pelo juiz em uma única audiência e que as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente às testemunhas, sob controle do juiz, além de prever a possibilidade de inquirição de testemunha por videoconferência.
A proposta aprovada exige também que o exame de corpo de delito e outras perícias sejam realizadas por perito oficial portador de diploma de curso superior, exigência que não consta na atual lei.
O projeto também amplia o rol de providências que o juiz poderá tomar para obter a prova da alegação, que, no entanto, continuará cabendo a quem a fizer. O texto em vigor estabelece somente que o juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
05/12/2007
Agência Senado
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