CCJ EXCLUI PREDIÇÃO DO FUTURO DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS



Sortilégios, predição do futuro, interpretação de sonhos ou práticas congêneres não devem mais ser qualificadas como contravenção penal. Esse é o entendimento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que acolheu parecer do senador Jefferson Péres (PSDB-AM), favorável a projeto de lei da Câmara que revoga dispositivo da Lei das Contravenções Penais que considera contravenção penal a exploração da credulidade pública mediante tais atividades.

Em seu parecer, Péres afirma que o direito penal existe para punir "o que realmente ultrapasse o mínimo de tolerabilidade, colocando em perigo ou causando dano a determinados bens jurídicos". Ele destaca que o bem jurídico protegido pelo artigo que o projeto pretende suprimir é a credulidade pública:

- A sociedade não se sente realmente abalada com a prática dessa conduta proibida, haja vista a notória aceitação popular das crenças que fogem da experiência científica. Isto posto, somos pela aprovação do presente projeto, que busca revalorizar a credibilidade nos parâmetros aceitos pela sociedade moderna - conclui o relator.

A matéria será ainda submetida ao plenário do Senado.



22/10/1997

Agência Senado


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