Senadores aprovam restrições à criação de partidos e a gastos de campanha
Com a participação da presidente do TSE, Cármem Lucia, o Senado debateu a reforma eleitoral
A moralização do processo político estava entre as reivindicações dos brasileiros que foram às ruas, em junho de 2013. Um dos problemas ressaltados à época foi o excesso de partidos, uma vez que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualmente há 32 partidos registrados. Do total, cinco foram criados de 2011 para cá.
Projeto aprovado no Senado - e que já se converteu na Lei 12.875/13 - dificulta o acesso de novos partidos ao dinheiro do fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Pelas novas regras, o parlamentar que mudar de partido no meio do mandato não poderá levar para a nova legenda parte do fundo partidário e do tempo de rádio e televisão da sigla de origem.
Ao relatar a proposta, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) explicou que essas vedações preservam o resultado das urnas.
- A distribuição dos recursos e do tempo acontece de acordo com a vontade do eleitor. É o prestígio ao princípio do voto popular na determinação da força de cada partido no Congresso Nacional - afirmou ele.
Durante os debates sobre o tema, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), considerou "insustentável" um modelo político no qual coexistam mais de 30 partidos. Acrescentou que cabia ao Congresso Nacional dar um basta na criação de novas legendas.
- A inflação verdadeira, a que deve preocupar, é a inflação partidária. Já são 32 agremiações, a maior profusão talvez do planeta de partidos políticos. E isso acontece em detrimento de uma orientação ideológica, de orientação programática.
Minirreforma eleitoral
Outra proposta aprovada no Senado e que também já faz parte da legislação em vigor (Lei 12.891/13) é a chamada minirreforma eleitoral. A ideia das mudanças foi a de diminuir os custos das campanhas e com isso possibilitar mais igualdade na disputa. Entre as novas regras, estão limites de gastos com alimentação em campanha e aluguel de carros. Nas vias públicas, fica permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material. Os bonecos e outdoors eletrônicos são proibidos.
A lei também compatibiliza as regras eleitorais com a nova realidade das redes sociais. A campanha nesses espaços está liberada, mas é considerado crime eleitoral contratar pessoas para publicar ofensas contra terceiros. Outra medida da lei é a limitação de substituição de candidatos. De acordo com o texto, a troca só pode ser feita caso o pedido seja apresentado até 20 dias antes das eleições.
Validade
Uma polêmica que ainda permanece quanto à minirreforma eleitoral é se as normas valem para as eleições de outubro próximo. O autor da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acredita que sim.
– Porque não mudamos regras de eleição, mudamos apenas regras administrativas e procedimentais, para aprimorar a fiscalização, aumentar a transparência, e cortar gasto. Não há nenhuma mudança que impacte o direito de cada um de disputar eleição – afirmou Jucá.
A argumentação do senador de Roraima tem a ver com uma sutileza do texto constitucional. Ele condiciona a validade das normas que afetam o "processo eleitoral" à sua publicação pelo menos um ano antes da realização de eleições. O prazo, portanto, seria dispensável para regras sem impacto sobre o "processo eleitoral".
O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), além de criticar o alcance limitado das mudanças, tem dúvidas se a aplicação da lei já será em 2014.
– Perdemos a oportunidade de fazer mudanças mais significativas, na verdade é uma ‘nanorreforma’ eleitoral. Vai criar mais confusão que esclarecimento. Vai acabar ficando para o TSE decidir – disse.
19/12/2013
Agência Senado
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