Senadores da CCJ aprovam PEC que prevê pagamento preferencial a idosos



Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram parecer do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) favorável, na forma de substitutivo, a proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Maguito Vilela (PMDB-GO) que estabelece tratamento diferenciado a pessoas idosas para que estas, na hipótese de terem a receber pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em razão de sentença judicial, não se submetam, como as demais pessoas físicas e as pessoas jurídicas, à ordem cronológica da apresentação dos precatórios. De acordo com o substitutivo, as obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado serão pagas, em primeiro lugar, aos credores idosos. A PEC nº 1/2003 segue para Plenário, onde deve ser analisada em dois turnos.

- Os idosos esperam a quitação do débito até o fim de suas vidas, mas ela demora tanto a sair que quem aproveita são somente os herdeiros. A injustiça demanda uma ação inconteste do Estado - afirma Maguito na justificação de sua proposta.

Mercadante incluiu no texto que lei específica vai definir o limite do que deve ser considerado -de pequeno valor-. A alteração, segundo o senador, levou em consideração a realidade das finanças dos entes da federação e o envelhecimento da população brasileira.

- Os limitados recursos dos entes públicos associados ao aumento progressivo da população de idosos podem levar a que a quantidade de processos torne-se cada vez maior. Respeitamos a precedência dos idosos sem comprometer a capacidade administrativa dos municípios, estados e União - justificou o relator, com o apoio do senador Demostenes Torres (PFL-GO).

O texto original previa o pagamento em espécie e referia-se a obrigações de qualquer valor. Mercadante observou também que mudou essa parte do texto porque tal circunstância poderia -onerar a execução do orçamento do ente público em dado exercício, em prejuízo de serviços públicos essenciais a todos, inclusive à população de maior idade-.



16/06/2004

Agência Senado


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