Senadores devem votar na terça-feira MPs sobre tributos e participação da União em Fundo Naval
O Senado tem sessão deliberativa ordinária nesta terça-feira (19), às 14h, para examinar uma pauta com 55 itens. Têm prioridade de votação sobre as demais matérias duas medidas provisórias (MPs) transformadas em projetos de lei de conversão (PLVs) que estão sobrestando a pauta. Após a votação dos PLVs, os senadores poderão votar, entre outras matérias, projeto que estabelece regras sobre procedimentos relativos à baixa do veículo, sugerido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Desmanche.
Primeiro item da pauta, o PLV 19/08, proveniente da medida provisória (MP) 428/08, altera a legislação tributária federal com objetivo de implementar um conjunto de medidas para a política de desenvolvimento do país, visando fomentar investimentos privados, pesquisas científicas e tecnológicas, a produtividade da indústria nacional e a participação das exportações brasileiras no mercado internacional, conforme exposição de motivos do Executivo, assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.
O segundo item da pauta é o PLV 20/08, proveniente da MP 429/08, que autoriza a União a participar do Fundo de Garantia para a Construção Naval (FCGN). Pela proposta, a União poderá participar, com até R$ 1 bilhão, para a formação do patrimônio do novo fundo, a ser criado para proteger o crédito concedido pelos bancos a estaleiros, com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). A MP editada pelo Executivo estabelecia o limite de R$ 400 milhões.
Depois de votarem os PLVs, os senadores poderão aprovar quatro projetos de decreto legislativo (PDS) que tratam da programação monetária do governo para o primeiro, segundo e terceiro trimestres de 2008 e para o quarto trimestre de 2007. Constam ainda da pauta cinco propostas de emenda à Constituição (PECs) para votação em primeiro turno, como a PEC 48/03, que prorroga dos atuais 25 para 30 anos o prazo para a aplicação de recursos destinados à irrigação nas regiões Centro-Oeste e Nordeste. Pela PEC, a União deverá aplicar os recursos até 2019, e não até 2014, como determina, atualmente, Ato das Disposições Transitórias da Constituição.
As demais propostas de emenda à Constituição que poderão ser votadas em primeiro turno são: PEC 5/05, que determina aos brasileiros residentes no exterior o direito de votar e eleger deputados federais que os representem; e PEC 38/04, que estabelece voto aberto para a decretação de perda de mandato de parlamentar, tramitando junto com as PECs 50/06 e 86/07, que tratam do mesmo assunto.
Desmanche
Outro item da pauta é o projeto de lei do Senado (PLS) 142/05, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na forma de substitutivo, que altera a Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer regras sobre procedimentos relativos à baixa do veículo. O projeto foi sugerido pela CPMI do Desmanche e o substitutivo aprovado é de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF).
Segundo a CPMI do Desmanche, em sua justificativa para apresentação do projeto, as regras propostas buscam dar solução mais adequada para os veículos sinistrados. O projeto tem ainda o objetivo de disciplinar e regular a atividade do comércio de peças em separado de veículos, bem como minimizar a ação de grupos criminosos organizados que usam documentos dos veículos sinistrados para poder utilizar, numa falsa legalidade, automóveis furtados ou roubados.
Pelo substitutivo ao projeto, o proprietário de veículo irrecuperável deverá requerer a baixa do registro, no prazo de 60 dias e na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sendo vedada a remontagem de veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.
A obrigação de que trata essa regra é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à remontagem, quando sucederem o proprietário em caráter definitivo. Ainda segundo a matéria, o Contran definirá os procedimentos para declaração de situação irrecuperável do veículo, inclusive nos casos decorrentes de desgaste natural.
A baixa do veículo deverá ocorrer independentemente do pagamento de impostos, taxas e multas, que serão lançados de acordo com a ocorrência do fato gerador, observados os dados cadastrais pertinentes ao contribuinte.
O substitutivo ao PLS estabelece também que se o veículo estiver pendente de licenciamento por um período de pelo menos cinco anos, a baixa do registro poderá ocorrer por iniciativa do órgão executivo de trânsito, assegurado ao proprietário o prazo de 60 dias, contados da notificação, para a regularização do automóvel.
15/08/2008
Agência Senado
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