Senadores discordam do Planalto sobre uso de armas e alteram prazos do Estatuto do Desarmamento



O Plenário do Senado alterou substancialmente nesta terça-feira (6) a Medida Provisória 157/2003, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva às vésperas do último Natal, um dia depois da vigência do Estatuto do Desarmamento. Lula baixou a MP para que as guardas municipais de prefeituras com população entre 50 mil e 250 mil possam usar armas em serviço. O estatuto previa o uso de armas em serviço nas cidades com população entre 250 mil e 500 mil pessoas. A Câmara havia aprovado a MP 157 sem alterações.

No Senado, no entanto, onde nasceu o Estatuto do Desarmamento, a medida provisória provocou polêmica e o relator-revisor, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), derrubou em um projeto de conversão da MP 157 a permissão para que cidades menores possam ter guardas municipais armadas, em serviço. Alguns senadores acusaram prefeituras paulistas pela pressão que levou o presidente Lula a reduzir os números, pois boa parte delas já armou suas guardas. Alguns senadores do Nordeste, como César Borges (PFL-BA), disseram que prefeitos de pequenos municípios nordestinos passariam a deter poder de polícia para intimidar adversários.

Resultado: o Senado aprovou o projeto de conversão permitindo armas em serviço apenas para guardas de municípios entre 250 mil e 500 mil habitantes (como está hoje no Estatuto do Desarmamento). No entanto, foi feita uma mudança fundamental, na opinião dos prefeitos de cidades na periferia das grandes cidades. As guardas de municípios integrantes de regiões metropolitanas poderão portar armas em serviço, não interessando sua população. O argumento dos senadores é que nestes municípios periféricos há muita violência. Mesmo assim, são introduzidas exigências para que estas guardas portem armas em trabalho: treinamento em escolas de atividade policial, controle e fiscalização e tudo sob a supervisão do Comando do Exército da Região.

Por acordo com o ministro da Justiça, o relator Renan Calheiros colocou em seu projeto de conversão um artigo que prorroga por 90 dias, a partir da Lei do Estatuto do Desarmamento, todos os prazos desta lei. O governo editou recentemente essa prorrogação, mas fez uma modificação que poderia "tornar o Estatuto do Desarmamento uma lei morta", na opinião de Renan Calheiros. A MP 174/2004 informa que os 90 dias de prorrogação valeriam depois após a edição do decreto que vai regulamentar o Estatuto.

- Desse jeito, o governo poderia adiar infinitamente a regulamentação do Estatuto do Desarmamento e seus prazos nunca entrariam em vigor - explicou Renan Calheiros.

Com o projeto de conversão da MP 157 as autorizações de porte de armas, que venceriam no final de março, terão validade até o final de junho. O prazo para que donos de armas registradas renovem seu registro, que iria até o final de junho, fica adiado até o final de setembro deste ano. O prazo para que pessoas donas de armas sem registro façam sua entrega à Polícia Federal, com direito a ressarcimento, que se encerraria também no final de junho, igualmente irá até o final de setembro.

Detalhe: os senadores aprovaram uma mudança na MP 157 e, por isso, ela voltará ao exame dos deputados, que podem alterar tudo outra vez. Esta é uma situação curiosa, pois os prazos mencionados acima valerão se os deputados fizerem sua confirmação e, após, o presidente Lula sancionar, sem vetos, o projeto de conversão do Congresso.

Na prática, ainda estão valendo os prazos previstos em uma segunda medida provisória que mexeu no Estatuto (MP 174/2004, ainda em tramitação na Câmara) - os prazos estão prorrogados 90 dias após a assinatura pelo presidente da República do decreto que irá regulamentar o Estatuto do Desarmamento. Como o decreto ainda não saiu, na verdade não há prazo algum.

A situação toda é confusa e alguns senadores, como o líder peemedebista Renan Calheiros, acreditam que a MP 174 (que prorroga prazos a partir da regulamentação) acabará não sendo votada e toda a negociação, na Câmara, poderá se concentrar no projeto de conversão aprovado nesta terça pelos senadores. Outros senadores, no entanto, entre eles Romeu Tuma (PFL-SP), acham que a Câmara poderá alterar o projeto de conversão da MP 157, o que obrigará sua volta ao exame dos senadores, pela segunda vez.

- Não é justo permitir guarda municipal armada em micro-municípios de regiões metropolitanas, enquanto seu vizinho, com população de até 149 mil habitantes, não terá esse direito. Acho que o mais correto está na medida provisória original do presidente Lula, que autorizou a entrega de armas, em serviço, às guardas de municípios com mais de 50 mil habitantes - afirmou o senador Romeu Tuma.



06/04/2004

Agência Senado


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