Senadores discutem implicações jurídicas de convocação do procurador-geral



A possibilidade de convocação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para depor à CPI do Cachoeira, suscitou debate a respeito das atribuições das comissões parlamentares de inquérito e dos processos judiciais decorrentes de suas investigações. Na última reunião da CPI, nesta quarta-feira (2), o senador Fernando Collor (PTB-AL) defendeu a convocação de Gurgel logo no início dos trabalhos.

– Nós queremos ouvir do procurador quais os motivos que o levaram a oferecer a denúncia; em que artigos do Código Penal estão incursos os supostos envolvidos nesse esquema criminoso; e dizer, sobretudo, por que o inquérito de 2009 [da Operação Vegas] pernoitou, anos e anos, nas gavetas do seu gabinete, sem que nenhuma providência tivesse sido tomada – justificou.

A CPI rejeitou o pedido. Inicialmente, serão ouvidos somente os delegados e procuradores federais que atuaram nas operações Vegas e Monte Carlo, que investigaram os negócios do contraventor Carlinhos Cachoeira.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) foi um dos que apresentaram argumentos jurídicos contrários à convocação do procurador-geral. Para ele, se depuser na CPI, Roberto Gurgel ficará impedido de apresentar eventuais denúncias contra senadores ou deputados federais, “porque se tornará testemunha”.

No entanto, para Collor, não há impedimento jurídico para que a comissão ouça Roberto Gurgel, uma vez que as denúncias contra parlamentares não são privativas do procurador-geral.

– Se o procurador-geral vier na condição de testemunha e, eventualmente, não puder mais trabalhar neste caso, qualquer subprocurador-geral da República pode assumir a atribuição de oficiar, junto ao Supremo Tribunal Federal, já que essa prerrogativa não é exclusiva do titular – afirmou o Collor.

Os depoimentos dos delegados e procuradores acontecem na próxima semana. Cachoeira deverá falar aos parlamentares no dia 15 deste mês.



03/05/2012

Agência Senado


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