Senadores elogiam decisão do TSE sobre Lei do Ficha Limpa



A Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/10) irá impedir já nas eleições de 2010 o registro de candidatos condenados por órgão colegiado da Justiça. A norma, que trata de condições para elegibilidade, entrou em vigor no último dia 7 de junho. A decisão sobre o alcance do texto foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (17) e deve pôr fim à polêmica relacionada à lei, que amplia de três para oito anos o prazo de inelegibilidade para os condenados por crimes graves como improbidade administrativa, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e participação em organização criminosa.

- Acho a decisão do TSE sensacional. Vocês vão ver, a partir de agora, como as coisas vão mudar. Terminou a impunidade no Brasil - comemorou o senador Pedro Simon (PMDB-RS), um dos maiores defensores da medida no Congresso.

Integrante da direção do PMDB do Rio Grande do Sul, Simon disse já ter determinado a impugnação de candidaturas de correligionários que não cumpram as exigências da Ficha Limpa. O parlamentar observou que a prática de desvios por políticos também acontece em outros países, só que, diferentemente do que ocorre aqui, "lá os caras vão para cadeia".

As próximas etapas da moralização do processo político passam, segundo acrescentou, pela aprovação do voto distrital, do financiamento público de campanha e da fidelidade partidária.

Emenda

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) disse não ter ficado surpreso com a decisão do TSE. Ele foi autor de uma emenda ao projeto Ficha Limpa que substituiu a expressão "tenham sido condenados" por "que forem condenados" ao longo do texto, modificação que pôs em dúvida se a lei retiraria da disputa eleitoral candidatos "ficha suja" condenados antes ou só após sua vigência.

- Desde o início, sempre afirmei que a mudança introduzida pelo Senado foi uma mudança de redação, que não alterava o mérito do projeto - disse Francisco Dornelles.

Ele explicou que sua intenção, com a emenda, era uniformizar o tempo verbal usado no projeto, já que alguns dispositivos haviam sido redigidos no presente, e outros, no futuro.

Consulta

Logo após a Lei do Ficha Limpa entrar em vigor, o líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio, apresentou consulta ao TSE indagando se a norma já valeria para as eleições de 2010. Seu questionamento foi provocado pelo artigo 16 da Constituição Federal, que impede a aplicação de lei que altere o processo eleitoral antes de completar um ano de vigência.

O tribunal teve o entendimento, neste caso, que a Lei do Ficha Limpa já vale para as eleições de 2010, por ter entrado em vigor antes do início do processo eleitoral. Essa compreensão partiu do relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido, e só foi contestada pelo ministro Marco Aurélio de Mello, para quem o processo eleitoral teve início com a realização das convenções partidárias. Desta modo, a nova lei só poderia ser aplicada um ano depois de começar a vigorar.

Marco Aurélio Mello também se manifestou contrariamente, pelo mesmo motivo, à consulta do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) quanto à possibilidade de a Lei Complementar nº 135/10 impedir a candidatura de condenados por decisão colegiada da Justiça antes de sua vigência. O relator dessa consulta, ministro Arnaldo Versiani, sustentou que a lei tem aplicação imediata e atinge a todos no momento da formalização do pedido de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral.



18/06/2010

Agência Senado


Artigos Relacionados


Senadores cobram decisão do Supremo sobre Ficha Limpa

Senadores comentam decisão do TSE sobre validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano

Senadores e representantes da sociedade civil acreditam em decisão do STF favorável à Lei da Ficha Limpa

Gurgacz elogia decisão do TSE sobre a Lei da Ficha Limpa

Alvaro Dias elogia decisão do TSE sobre Ficha Limpa

Decisão sobre Ficha Limpa terá repercussão geral