Senadores mantêm regra para renovação de diretores de cooperativas
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) rejeitou, nesta terça-feira (13), emenda de Plenário que propunha eliminar limites à reeleição de diretorias de sociedades cooperativas. A emenda foi apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) e visava alterar substitutivo do falecido senador Jonas Pinheiro (1941-2008), que foi relator do projeto (PLC 6/03) que define novas regras para gestão de cooperativas.
Pela emenda, ficariam suprimidas exigências como a limitação de mandato de quatro anos para a diretoria das cooperativas e a obrigatoriedade de renovação, a cada eleição, de um terço dos membros - medidas previstas no substitutivo de Jonas Pinheiro.
A emenda de Jucá também visava suprimir a possibilidade de o estatuto da cooperativa criar outros órgãos necessários à sua administração. O senador ainda propunha a possibilidade de uma reeleição para os membros do conselho de administração.
O parecer pela rejeição da emenda foi dado pelo senador Gilberto Goellner (DEM-MT). O substitutivo que está sendo analisado em Plenário, aprovado pela CRA em agosto de 2008, estabelece que o conselho de administração das cooperativas, compostos exclusivamente por assembleia-geral, terá mandato nunca superior a quatro anos, sendo obrigatória a renovação de um terço de seus membros.
Goellner informou que o tema foi discutido amplamente na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), que também defendeu a constituição do conselho composto apenas por associados das cooperativas.
Durante a discussão do tema nesta terça-feira, o presidente da CRA, senador Valter Pereira (PMDB-MS), criticou a prática verificada em algumas cooperativas, de manutenção do presidente por mais de uma década. Ele disse que o instituto da reeleição favorece a utilização da máquina pública para que grupos se mantenham na direção das associações.
- A reeleição tem sido o caminho da perversão. A regra geral é de usar a máquina pública de forma despudorada para garantir a reeleição, com algumas poucas exceções e ressalvas - afirmou Valter Pereira.
A proposta modifica a Lei 5.764/71, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, deliberando também que a administração da cooperativa será fiscalizada por um conselho fiscal, constituído de no mínimo três e no máximo sete membros efetivos, com igual número de suplentes.
Todos esses integrantes do conselho também deverão ser associados eleitos por assembleia-geral, com mandato nunca superior a dois anos, sendo obrigatória a renovação de dois terços de seus componentes.
Iara Borges e Raissa Abreu / Agência Senado
13/04/2010
Agência Senado
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