Violência contra a mulher terá registro obrigatório pelos serviços de saúde
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (6) o projeto de lei da Câmara (PLC nº 8/2002) que determina a notificação compulsória, em todo o território nacional, de casos de violência praticada contra mulheres atendidas nos serviços público ou privado de saúde. Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), 7 milhões de mulheres se declaram vítimas de espancamento no país. A matéria segue, agora, a sanção do presidente da República.
A proposição define como violência qualquer ação ou conduta que resulte em morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico para a mulher e que ocorra dentro da família, da residência, no seio da comunidade (local de trabalho, escola, unidades de saúde) ou que seja executada ou tolerada pelo Estado ou por seus agentes. Entre as formas de expressão dessa violência, relaciona a violação, o abuso sexual, a tortura, os maus-tratos, o tráfico de mulheres, a prostituição forçada, o seqüestro e o assédio sexual.
O projeto estabelece ainda que esse registro obrigatório terá caráter sigiloso. Deste modo, a identificação da vítima da violência fora do âmbito dos serviços de saúde será feita somente em caráter excepcional, em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo da autoridade sanitária e com conhecimento prévio da vítima ou de seu responsável.
De acordo com a relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Ana Júlia Carepa (PT-PA), a proposição atende a pleito dos movimentos de mulheres e pode estancar uma perda correspondente a 10,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em despesas com assistência médica e faltas ao trabalho. -Indiscutível é a necessidade de enfrentamento desse tipo particular de violência, que faz vítimas em todo o mundo e em todas as classes sociais-, assinalou a relatora em seu parecer.
06/11/2003
Agência Senado
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