SERVIDOR DA JUSTIÇA ELEITORAL PODERÁ SE FILIAR A PARTIDO, PROPÕE ALCÂNTARA
Foi distribuído à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que propõe mudança na legislação para permitir que servidores da Justiça Eleitoral possam pertencer a diretório de partido político ou exercer atividade partidária, o que atualmente lhes é vedado. A matéria, que será discutida e votada em caráter terminativo, tem como relator o senador Edison Lobão (PFL-MA). O projeto de Alcântara quer a revogação do artigo nº 366 da Lei 4.737. Segundo o autor, "trata-se de restrição de direitos políticos que não poderia estar expressa em lei ordinária, uma vez que se traduz em limitação daquilo que é garantido a todos os brasileiros pela Carta Magna".O senador propõe que se retire da lei o dispositivo responsável por um impedimento "que não atinge sequer os membros do Ministério Público". As restrições a que estão submetidos os servidores da Justiça Eleitoral significam "a cassação dos direitos políticos de um grupo de cidadãos ao arrepio da nossa Lei Maior", observa Alcântara.O autor do projeto ressalta que os servidores da Justiça Eleitoral continuarão submetidos à vedação da prática de atividades incompatíveis com o exercício do respectivo cargo, determinada pelo seu Estatuto, "que nos parecem suficientes para impedir qualquer abuso", entende Alcântara.
07/06/1999
Agência Senado
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