Servidores do IBGE podem ser incluídos entre os que exercem atividades exclusivas do Estado



Proposta aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (2), inclui os servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entre as categorias do serviço público federal que desenvolvem atividades exclusivas de Estado. O texto (PLS 392/08), de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), atribui esse status apenas aos servidores efetivos ligados ao Plano de Carreiras e Cargos da instituição. Servidores de carreiras exclusivas podem contar com garantias maiores para o exercício de suas funções, em razão de sua importância para a Administração Pública, como esclarece Cristovam.

Nos termos da Emenda Constitucional 19, de 1998, o país deverá dispor de legislação para estabelecer critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado. Um dos entendimentos é de que esses servidores ficam fora do alcance de medidas de enxugamento de quadros na hipótese de extrapolação dos limites de despesas com pessoal.

Para Cristovam, a missão institucional do IBGE é a de retratar o Brasil com informações necessárias ao conhecimento da sua realidade e ao exercício da cidadania.Por se tratar de função de grande importância, ele entende que seus responsáveis não podem ficar "sujeitos a pressões indevidas ou a ameaças de qualquer tipo sobre o seu trabalho".

O senador lembra que as atividades desenvolvidas pelo IBGE estão previstas na Constituição como obrigações da União. Um dos dispositivos (inciso XV do artigo 21) atribui à União a obrigação de "organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional". Pelo texto constitucional (inciso XVIII do art. 22), cabe privativamente à União legislar sobre sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais.

O projeto recebeu decisão terminativa e deve seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados, só passando pelo Plenário se for aprovado recurso com esse objetivo. O relator foi o senador Romeu Tuma (PTB-SP), que recomendou a aprovação do texto.

Gorette Brandão e Rita Nardelli / Agência Senado



02/09/2009

Agência Senado


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