Servidores públicos candidatos poderão deixar de receber no período eleitoral



Os servidores públicos que se candidatarem a cargo eletivo poderão deixar de receber seus vencimentos durante o período de afastamento obrigatório de suas funções. A proposta foi aprovada, nesta quarta-feira (27), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que acolheu parecer favorável do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) a projeto de lei ( PLS 321/06 - Complementar) do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

A matéria pretende alterar a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), que assegura o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos nessa condição, estatutários ou não, nos três meses anteriores ao pleito em se mantiverem afastados de suas funções para se dedicar à campanha. A regra atual vale para servidores de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos territórios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público.

Segundo lembrou Azeredo, esse mesmo benefício não vale para trabalhadores da iniciativa privada, que, pela legislação, também são obrigados a afastar-se do emprego três meses antes da eleição, mas deixam de receber seus salários nesse período. Azeredo observou ser comum, no Brasil, funcionários públicos se candidatem a cargos eletivos apenas para não ter de trabalhar.

- Durante uma auditoria na Prefeitura de Belo Horizonte, descobriu-se que, dos 132 candidatos licenciados, apenas dez tinham tido mais que 20 votos na eleição. Os outros eram candidatos apenas de fachada. Estamos moralizando uma questão que, hoje, é alvo de abuso - explicou Azeredo.

Segundo o presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), a matéria atende ao interesse público. O senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) também elogiou a proposta.



27/02/2008

Agência Senado


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