Servidores que trabalham na fronteira podem ter indenização




Relator, Ivo Cassol destacou a importância do projeto para o combate aos delitos na fronteira

Auditores da Receita e policiais federais e rodoviários federais que trabalham na fonteira brasileira poderão ter direito a indenização estabelecida em projeto de lei (PLC 47/2013) aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A medida, de acordo com a exposição de motivos encaminhada pela Presidência da República, estabelece mecanismo de compensação pecuniária de caráter indenizatório, capaz de minimizar a evasão de servidores de regiões vitais para as políticas de segurança nacional.

A proposta, que será examinada agora pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), atribui a ato do Poder Executivo a definição de localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de "delitos transfronteiriços".

Será exatamente a lotação nessas localidades que dará ao servidor o direito de receber a indenização. Para o governo, o "fenômeno da variação da mancha criminal" justifica a necessidade de não colocar na lei as localidades onde os servidores serão contemplados com a indenização.

Além disso, conforme exposição de motivo que acompanha o projeto, também pode sofrer variação o grau de dificuldade de fixação de servidores por parte do Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e da Receita Federal do Brasil.

O relator da matéria na CAE foi o senador Ivo Cassol (PP-RO), que pediu sua inclusão na pauta da comissão diante da importância para o combate aos delitos na fronteira.



09/07/2013

Agência Senado


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