Sete PECs querem mudar normas para suplentes de senador



Sete propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam da suplência de senador tramitam no Senado Federal. Seis delas estão apensadas à PEC 11/03, a mais antiga em tramitação, de autoria do senador Sibá Machado (PT-AC) - ele mesmo suplente da senadora Marina Silva (PT-AC), ministra do Meio Ambiente.

Embora não acabe com a figura do suplente, a proposta de Sibá impede que ele suceda o titular no exercício do mandato, podendo apenas substituí-lo. Também pretende proibir que os suplentes sejam cônjuges ou parentes consangüíneos do titular até segundo grau, ou por adoção.

A PEC 11/03 determina ainda que se faça uma eleição para a substituição do titular do mandato de senador, caso este o abandone. Essa eleição deverá coincidir com a eleição geral subseqüente - seja ela estadual, federal ou municipal -, caso a vacância no Senado ocorra a mais de 60 dias dela, ou na eleição seguinte, se a vaga surgir em prazo inferior. Até a eleição, o suplente assume o mandato, como também nas licenças do titular superiores a 120 dias, como ocorre hoje.

Apesar de semelhante, a PEC 08/04, de autoria do senador Jefferson Péres (PDT-AM), mantém a eleição para novo senador somente se a vacância ocorrer a mais de 30 meses para o fim do mandato. Caso contrário, o suplente assumiria a vaga definitivamente.

Também em 2004, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou a PEC 42, que propõe a apresentação de três candidatos a senador por cada partido ou coligação, a cada eleição. Ganharia a vaga o senador mais votado pelo partido que obtivesse mais votos, somados os três candidatos, e os suplentes seriam os outros dois, seguindo a ordem do número de votos obtidos.

Em 2007, motivado pela posse de suplentes a menos de um mês para o fim do mandato, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) - que sucedeu o senador Ramez Tebet, falecido no exercício do mandato - apresentou a PEC 01/07, que impede a convocação de suplentes durante o período de recesso legislativo. Já a PEC 12/07, do senador Expedito Júnior (PR-RO), determina que o suplente somente será chamado ao exercício quando restarem mais de 120 dias para o encerramento do mandato. Ao propor que o suplente não seja convocado se faltarem menos de 120 dias para o término do mandato, Expedito Júnior quer impedir "o desgaste da imagem do Poder Legislativo decorrente do alto custo e pequena eficácia da convocação de suplentes para períodos exíguos, algumas vezes no recesso das atividades parlamentares".

No intuito de dar maior representatividade aos suplentes, o senador Tião Viana (PT-AC) apresentou a PEC 18/07, segundo a qual cada partido apresentará dois suplentes para cada candidato a senador, mas somente um será eleito. A PEC determina que o suplente assuma em licenças superiores a 120 dias, mas estabelece nova eleição caso haja vacância faltando menos do que esse período para o fim do mandato.

A PEC 55/07, apresentada pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), também propõe eleição direta para suplente. Diferentemente da apresentada por Tião Viana, a proposição de Suplicy define que cada partido apresente três candidatos a suplente, com dois deles sendo eleitos.

A PEC 79/07, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), tramita separadamente das demais. Ela proíbe que o suplente assuma a vaga do senador que renunciar após "divulgação de notícia sobre a prática de abuso de poder econômico, corrupção, fraude, de abuso de autoridade e de utilização indevida dos meios de comunicação social". Para Crivella, esses são "desvios que viciam a conquista do mandato", o que impediria a investidura dos suplentes. Crivella propõe que assuma a vaga o candidato com maior votação dentre os não eleitos e que esteja em condição de assumi-la.



28/01/2008

Agência Senado


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