Simon propõe aprimoramento de normas processuais em defesa da cidadania
“Proteger os cidadãos em seus direitos” é o objetivo central das alterações que o senador Pedro Simon (PMDB-RS) defende no Código de Processo Civil. As propostas constam de nove projetos de lei, subscritos pelo senador, acatando sugestões da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Questionado sobre a possibilidade de algumas das medidas sugeridas, como a instituição de prisão para quem descumprir sistematicamente ordens judiciais, dar margem a decisões arbitrárias por parte de juízes, o senador Simon respondeu:
– Eventuais excessos podem ocorrer em determinadas circunstâncias, mas existem mecanismos capazes de inibir ações dessa natureza. Além do mais, devemos confiar no discernimento da magistratura brasileira.
Que benefícios as mudanças propostas poderão trazer ao cidadão comum, caso sejam aprovadas?Ninguém desconhece que o acúmulo de trabalho contribui para a lentidão da administração da Justiça. E Justiça lenta, como se sabe, não é justiça. Não se constrói cidadania dessa forma. Assim, foi com o duplo objetivo de dar mais agilidade aos processos e maiores garantias às partes envolvidas que decidi analisar as propostas da AMB e encaminhá-las para exame no Congresso.
Quais as chances de aprovação desses projetos no Senado e na Câmara dos Deputados? O senhor manteve entendimentos com líderes partidários e com representantes do Executivo em relação ao assunto?A reforma do Judiciário é um tema que se arrasta no Congresso há vários anos. Muito já se debateu sobre o assunto e muita coisa já foi votada nas comissões. Creio que o processo está avançando, não com a pressa que alguns gostariam, mas o debate se intensificou, e a reforma está na ordem do dia.
Um dos projetos que o senhor apresentou (PLS 132/04) institui prisão para quem descumprir continuamente ordens judiciais no âmbito do processo. Não há o risco de a regra dar margem a comportamentos arbitrários por parte de juízes?Ordens judiciais devem ser acatadas. Podem ser discutidas no âmbito adequado mas, fundamentalmente, precisam ser cumpridas. Essa obrigação é um dos pilares da administração da Justiça em qualquer sociedade democrática. Eventuais excessos podem ocorrer em determinadas circunstâncias, mas existem mecanismos capazes de inibir ações dessa natureza. Além do mais, devemos confiar no discernimento da magistratura brasileira.
Os projetos também estabelecem várias restrições para a apresentação de recursos judiciais. Elas não poderão dificultar a eventual correção de decisões judiciais inadequadas ou, pelo menos, discutíveis?O sentido das propostas que apresentamos é assegurar a administração da Justiça, de forma a proteger o cidadão em seus direitos. É evidente que a atual legislação é por demais permissiva no que se refere à possibilidade de impetração de recursos com o fim único de protelar a aplicação das decisões judiciais. Uma vez que a natureza meramente protelatória fique demonstrada, devem ser criados e acionados mecanismos inibidores.
Levando em conta que os projetos apresentados pelo senhor atendem às sugestões apresentadas pela Associação de Magistrados Brasileiros, o senhor acha razoável que eles passem por alguns aperfeiçoamentos para acolher demandas de outros setores ligados ao Judiciário, como os advogados?O debate é próprio da democracia, e as matérias legislativas se nutrem dessa discussão pública em torno dos variados assuntos em pauta no Congresso. Projetos da importância conferida à reforma do Judiciário devem, sim, ser debatidos e aperfeiçoados.
30/08/2004
Agência Senado
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