Marina propõe aprimoramento da lei dos juizados especiais cíveis e criminais



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar em breve, em decisão terminativa, projeto de lei da senadora Marina Silva (PT-AC) apresentado na última semana de junho que busca o aprimoramento da lei que criou os juizados especiais cíveis e criminais. A senadora elogia a lei de 1995, que na sua opinião simplificou procedimentos e acelerou a prestação de serviços pela Justiça, mas acredita que há pontos que precisam ser revistos para adequar o texto a outros dispositivos legais.

- O conjunto de modificações sugeridas corrigirá todos os pontos críticos da norma, ampliará sua eficácia e o poder de pacificação do Judiciário - analisa a senadora.

A proposta de Marina corrige, por exemplo, uma falha da lei, que não previu de maneira adequada a hipótese de a pessoa condenada não cumprir, total ou parcialmente, a pena. Para adequar o projeto à legislação em vigor e à sistemática encontrada no projeto de reforma do Código de Processo Penal, a senadora também busca ajustar a lei no que diz respeito à suspensão do prazo de prescrição dos crimes.

O projeto tenta resolver ainda o problema do acréscimo de penas resultantes de um crime continuado e da participação formal de pessoas. Para Marina, esses fatores não devem representar o agravamento da conduta da pessoa investigada por um crime, pois, na sua opinião, trazem benefícios para o acusado.

Outros ajustes formais são sugeridos por Marina, como o fim da possibilidade de permitir a conversão de pena de multa em prisão, o que, na sua avaliação, não encontra respaldo na Constituição de 1988. Ela também propõe a substituição do termo -autor do fato- pelo termo -investigado- em cinco artigos da lei, argumentando que nem sempre a autoria do fato está presente nos autos de um processo.

- Dizer -autor do fato- equivale a ter certeza dessa autoria em todas as hipóteses levadas ao Poder Judiciário. No juízo cível é adequada a expressão, mas, no criminal, não - adverte senadora, que amparou seu projeto de lei em estudos de magistrados, advogados e membros do Ministério Público.



28/06/2002

Agência Senado


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