SISTEMA PROPORCIONAL PODE TER LISTA FECHADA NAS ELEIÇÕES
Pela proposta de Fogaça, que reuniu partes dos projetos dos senadores Roberto Requião (PMDB-PR) e Lúcio Alcântara (PSDB-CE), além de emenda do senador Sérgio Machado (PSDB-CE), o voto na lista fechada, escolhida em convenção, definirá o número de vagas a que o partido faz jus na eleição. A partir dessa definição, 50% das cadeiras serão preenchidas pelos nomes que constam da lista fechada e a metade restante será preenchida de acordo com a votação que os candidatos de outra lista, aberta, receberem na eleição.
Outra inovação importante do projeto de Fogaça é a garantia de que 30% das vagas da lista partidária devem ser ocupadas por mulheres. Os nomes das candidatas, determina a proposta, também devem ter posição política equilibrada na ordem de preferência dos candidatos.
- A proposta tem como objetivo fortalecer os vínculos e a unidade partidários. A proposta evita a manipulação da lista, pois se forem incluídos na lista os "cupinchas dos caciques", em detrimento dos candidatos com respaldo popular, o partido inteiro "naufraga" - afirmou o relator.
Para Requião, o substitutivo de Fogaça aperfeiçoou sua proposta, pois os candidatos da lista aberta terão que trabalhar pelo partido, já que "é a legenda que determina o número de vagas".
Nesse sentido, Sérgio Machado, acredita que o eixo central da proposta é o fortalecimento dos partidos. Ele lembrou que a CCJ está promovendo a reforma do sistema político-eleitoral, pois já aprovou, por exemplo, o projeto que proíbe as coligações nas eleições proporcionais e o que institui a cláusula de desempenho dos partidos políticos. Na opinião de Sérgio Machado, a proposta que estabelece o financiamento exclusivamente público das campanhas, ao qual foi concedido vista coletiva na reunião e que tem relatório favorável do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), também é importante para aprimorar a democracia no Brasil.
PROPAGANDA ELEITORAL
Foi também aprovado, em caráter terminativo, um projeto do senador Roberto Requião que estabelece que não se considera propaganda eleitoral a manifestação pública sobre assuntos políticos. O relator, senador Iris Rezende (PMDB-GO), acolheu emenda do senador Roberto Freire (PPS-PE) que ampliou o alcance da proposta de Requião.
10/05/2000
Agência Senado
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